Isenção da exigência do crédito tributário não pode ser concedida por ordem judicial

Isenção da exigência do crédito tributário não pode ser concedida por ordem judicial

O crédito tributário é indisponível, significando que a autoridade administrativa e muito menos o Judiciário pode  conceder isenção de tributo, ainda que justificada a necessidade do contribuinte, porquanto, somente o legislativo pode dispensar a autoridade administrativa de efetuar a cobrança, que, além de vinculada a lei, é obrigatória. 

Com essa disposição, as Câmaras Reunidas do Tribunal do Amazonas, à unanimidade, seguiram voto do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, com aceite de recurso do Estado do Amazonas contra sentença do Juiz  Marco Antônio da Costa, da Vara da Dívida Ativa Estadual.

Por sentença, o juiz havia confirmando decisão Liminar para determinar a não exigência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da paralisação econômica de empresas de caráter não essencial por força da pandemia da Covid 19, além de suspender penalidades ou quaisquer restrições que pudessem limitar  o exercício da atividade econômica da Requerente. 

Somente a lei pode estabelecer   hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. Não sendo concedido ao Poder Judiciário atuar na condição de legislador. A iniciativa agride o princípio da legalidade, mormente porque a decisão judicial  torna o crédito tributário indisponível, ferindo o interesse público.

Nem a autoridade administrativa e tampouco o Judiciário, por mais plausível que seja a justificativa, pode abrir mão do crédito tributário, porquanto, somente a lei pode dispensar a autoridade administrativa de efetuar a cobrança do tributo por ser vinculada e obrigatória ao agente público, lecionaram os Desembargadores, reformando a sentença.

Processo: 0646838-63.2020.8.04.0001

Leia a ementa:       

Apelação Cível / Prazo de Recolhimento Relator(a): José Hamilton Saraiva dos Santos Comarca: Manaus Órgão julgador: Câmaras Reunidas Data do julgamento: 02/12/2023Data de publicação: 02/12/2023Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO PELA VIA JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 

 

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