Projeto que extingue multa por abandono de processo é aprovado pelo Senado e vai à sanção

Projeto que extingue multa por abandono de processo é aprovado pelo Senado e vai à sanção

Em sessão deliberativa do Plenário do Senado Federal, realizada nessa terça-feira (14/11), foi aprovado o Projeto de Lei 4.727/2020, que extingue a multa aplicada a advogados que abandonem o processo penal. Desta forma, passarão a responder pela infração perante a OAB. O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 8/11 e, agora, segue para a sanção da Presidência da República.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, que pediu prioridade na tramitação da proposta a Pacheco, ressaltou que o projeto equipara a advocacia a magistrados e membros do Ministério Público. “O beneficiado final é o cidadão que, representado pelo advogado, não pode ser subjugado pelo Estado julgador. A defesa tem que ser ampla e altiva. Aplicar multas ao advogado significa apequenar o cidadão”, afirma Simonetti, sobre o projeto.

“Hoje, Senado Federal e Câmara dos Deputados entregam, à sanção, um projeto que corrige uma distorção do processo penal brasileiro contida no Art. 265, que é a possibilidade da aplicação sumária, sem o devido processo legal, sem contraditório, sem ampla defesa, pelo magistrado ao advogado, de uma multa que absolutamente não há nenhum tipo de precedente no ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, essa correção veio em boa hora para resguardar a prerrogativa dos advogados que militam, sobretudo, na seara penal”, disse o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.

De acordo com o texto do PL 4.727/2020, o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM) deverão ser alterados para informar que o advogado não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar na OAB. Pela regra vigente, o CPP proíbe o abandono do processo, salvo em caso de aviso prévio ao juiz por “motivo imperioso”. É prevista como pena, ainda, multa de dez a 100 salários mínimos, além de outras sanções.

Com informações da OaB Nacional

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT suspende consignado contratado por representante legal em nome de menor sem autorização judicial

A 2ª Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a suspensão imediata...

Medidas protetivas para mulheres crescem 43% no estado do Rio

A Justiça do Rio de Janeiro ampliou, em 2026, a atuação no enfrentamento à violência contra a mulher. Dados...

Briga durante remoção de caminhão acidentado termina em fratura mandibular e condenação

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou, solidariamente,...

Promotora de vendas que teve contrato temporário rescindido após comunicar gravidez deve ser indenizada

Uma promotora de vendas que trabalhava em contrato temporário e foi despedida sem justa causa menos de 20 dias...