TJAM exige que haja má-fé de banco para devolução em dobro de valores descontados indevidamente

TJAM exige que haja má-fé de banco para devolução em dobro de valores descontados indevidamente

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu em julgamento de recurso de apelação interposto pelo Banco Brasileiro dos Descontos – Bradesco – contra Alcicarlos Mores da Silva que embora tenha ocorrido abusividade na cobrança de taxas de serviços bancários com o cliente/apelado, não fora correta a decisão que determinou a devolução ao dobro das quantias indevidamente descontadas na conta corrente do autor, pois, a devolução em dobro dos valores descontados exige que o fornecedor, no caso a Instituição Bancária, tenha agido com má fé, o que não teria ocorrido ante o material depreendido dos autos do processo nº 0649206-16.2018, com origem na 19ª. Vara Cível de Manaus em ação de cobrança cumulada com danos morais. Foi relator o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli.

Para o relator, a interpretação do artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor prevê que havendo engano justificável, a devolução será na forma simples, e não em dobro do que o consumidor pagou em excesso.

O relator ainda observou que a legalidade da cobrança de tarifas bancárias deve ser analisada à luz da lei 4.595/1964, que “regula o sistema financeiro nacional e determina que compete ao Conselho Monetário Nacional limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros”.

Finalizou afirmando que “a aplicação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a devolução em dobro do indébito, exige, além da cobrança de quantia indevida, a configuração de má fé do credor. Para esses casos, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se razoável para fins de compensar o abalo moral sofrido pela redução patrimonial do consumidor”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Progressão de regime fora do período deve ser mantida se o recurso examinado é inútil

 Deve ser declarado prejudicado o recurso do Ministério Público que debate o erro do Juiz da Execução Penal que, para a progressão de condenado...

Dúvida relevante deve preponderar a favor do acusado sobre qualquer juízo temerário de condenação

É temerário se atender a um pedido de condenação pela prática criminosa com base na palavra de testemunhas policiais que em juízo reproduziram apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Réu que confessa o furto sem que exista outras provas de autoria deve ser absolvido, diz Juiz

No Direito Penal, a culpa é impresumível. Nos casos em que não existem provas contundentes e robustas contra o...

Homem é condenado a 50 anos de prisão por crime de latrocínio em São Paulo

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

É possível entrar com celular na cabine de votação nas eleições 2024 ? TSE explica

Se alguém ainda tem dúvidas se pode entrar na cabine de votação com celular, a resposta é NÃO. Não...

Padrasto e Mãe de menor vítima de homícidio são condenados a 27 anos de prisão

Júri popular realizado na Comarca de Peruíbe, em São Paulo, condenou mãe e padrasto pelo homicídio de criança de...