Justiça Federal decide sobre contratação de escritórios de advocacia estrangeiros

Justiça Federal decide sobre contratação de escritórios de advocacia estrangeiros

A Justiça Federal deu parcial provimento em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Federal da OAB movida em face da Eletrobrás, para que a estatal exija, em todas as suas contratações, a regularização de escritórios de advocacia estrangeiros, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e o Provimento 91/2000 do Conselho Federal.

De acordo com o Estatuto, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia, e o exercício da atividade no território nacional deve ser precedido de inscrição regular do profissional na OAB. Já o Provimento esclarece que o estrangeiro profissional em Direito, regularmente apto a exercer a advocacia em seu país, somente poderá prestar serviços desta natureza no Brasil após autorização emitida pela OAB.

Desta forma, foi proferida a sentença pela Justiça Federal, adotando os mesmos critérios apresentados no parecer do Ministério Público. “Julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a Eletrobrás a exigir em todas as suas contratações, com ou sem licitação, em curso ou futuras, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1º, II e 3º, da Lei Federal no 8906/1994 e nos artigos 1º, § 1º, II, 2º, 7º, §§ 1º e 2º, do Provimento 91/2000-CFOAB, comprovando-as documentalmente, antes de celebrar os respectivos contratos”.

Argumentação

Na ação inicial, a OAB argumentou que há indícios de que os escritórios estrangeiros contratados pela Eletrobrás possuem inscrição em seccional diversa daquela em que se prestou o serviço, sem terem inscrição suplementar para atuar na circunscrição da localidade onde se prestou o serviço, em desrespeito ao disposto nas normas.

“Para a efetiva atuação dos escritórios estrangeiros em território nacional é imprescindível que estejam regularmente inscritos na OAB, mais precisamente na seccional onde desempenharão suas atividades, ou, em caso de atuação em outra seccional, inscrição suplementar nos termos do Provimento 91/2000”, argumentou a Ordem. Com informações da OAB Nacional

Leia a sentença

Leia mais

Em rescisão de multipropriedade, juiz do AM decide que Resort não pode reter todo o valor pago

A Justiça do Amazonas decidiu que o Salinas Exclusive Resort deve devolver 75% dos valores pagos por um comprador que pediu a rescisão do...

Justiça determina internação de adolescentes acusados de homicídio motivado por homofobia em Manaus

A Justiça do Amazonas determinou a internação provisória de dois adolescentes, primos de 16 e 17 anos, acusados de espancar até a morte Fernando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF aponta movimentação de R$ 30 milhões em contas de Bolsonaro em um ano

A Polícia Federal identificou movimentações de cerca de R$ 30 milhões nas contas bancárias de Jair Bolsonaro (PL) entre...

STJ reconhece cuidados maternos como trabalho para fins de remição de pena

O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento da Terceira Seção, firmou entendimento de que os cuidados maternos dispensados por...

Passageiras que se recusaram a trocar de assento com criança serão indenizadas

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou companhia aérea...

TRT-MG cancela penhora de imóvel adquirido por terceiro de boa-fé

Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) deram provimento ao agravo de...