Ex-deputado deve indenizar vizinha por festas promovidas durante pandemia

Ex-deputado deve indenizar vizinha por festas promovidas durante pandemia

O direito ao sossego assegura que todos podem gozar de tranquilidade, silêncio e repouso necessários para compor a sadia qualidade de vida, sem que haja perturbações sonoras abusivas. Consiste, portanto, em um direito da personalidade, que visa assegurar o direito à vida e à saúde. A violação dele enseja o dever de indenizar ao causador do dano.

Dessa forma, a juíza Renata Martins de Carvalho, da 17ª Vara Cível de São Paulo, condenou o ex-deputado federal Guilherme Mussi (Progressistas) a pagar R$ 20 mil a uma vizinha por promover festas durante o período da pandemia de Covid-19. Consta no processo que o político, que tem ligações com setores do entretenimento paulistano, sempre promoveu festas em sua casa. Tal hábito não foi interrompido mesmo diante da situação de emergência sanitária.

Em maio de 2020, após uma das festas se estender até a manhã do dia seguinte, uma das vizinhas registrou boletim de ocorrência e enviou notificações extrajudiciais para tentar interromper o ruído excessivo e a aglomeração indevida de pessoas na casa — sem sucesso. Dessa forma, ela ingressou com uma ação judicial.

Em julho de 2020, foi deferida uma liminar proibindo Mussi, que naquele momento ainda exercia o cargo de deputado federal, de dar festas em sua casa. A vizinha emendou um novo pedido à ação. Além de tornar a proibição definitiva, ela pediu que o político a indenizasse por danos morais.

Em contestação, Mussi alegou, entre outros pontos, que jamais foi proibida por lei ou decreto a realização de reuniões privadas e que a vizinha pretende macular a sua biografia e imagem com a exposição de sua vida em rede nacional. Além disso, sustentou que a autora da ação mora em uma mansão de 600 m², “cuja elevada distância entre cada casa da vizinhança sequer se permite cogitar a existência de risco à saúde ou lesão ao sossego”.

Diante dos elementos apresentados no processo, a juíza entendeu que ficou incontroverso que o político promoveu festas e eventos sociais durante o período em que vigoravam as medidas sanitárias restritivas de isolamento social para evitar a disseminação da Covid-19.

A magistrada lembrou o artigo 1.227 do Código Civil, que diz que o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

“Diversamente do alegado em defesa, a robusta prova documental comprova a conduta reiterada do réu de promover festas e eventos sociais, com barulho excessivo, no período noturno. Afinal, em período anterior aos fatos objeto desses autos, o réu havia respondido por excesso de barulho e perturbação de sossego de vizinhos de outro imóvel, onde anteriormente residiu.”

A magistrada destacou que o direito de vizinhança impõe uma limitação ao domínio, com a finalidade de harmonizar os interesses dos vizinhos. Apesar de Mussi afirmar que as confraternizações eram reuniões privadas para familiares e amigos, as festas incluíam um grande número de pessoas, produzindo um barulho excessivo.

“A vida em sociedade impõe um certo número de encargos, entre os quais, o de tolerar alguns incômodos e, ao mesmo tempo, o de evitar o uso nocivo da propriedade em detrimento do bem-estar, sossego, saúde e segurança da coletividade.”

Processo 1056182-82.2020.8.26.0100

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça assegura tratamento e afasta negativa de Plano baseada em uso de fármaco fora da bula

O contrato de plano de saúde caracteriza-se pela transferência, mediante pagamento mensal, do risco de eventos futuros relacionados à saúde do contratante e de...

Construtora deve devolver valores pagos, mesmo com culpa do comprador pela desistência do imóvel

Quando o comprador de um imóvel deixa de pagar as parcelas e o contrato é desfeito por isso, a devolução do que foi pago...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ definirá se mulher presa que amamenta pode ter remição de pena com base na economia do cuidado

A Terceira Seção do STJ irá firmar entendimento sobre a possibilidade de reconhecer o cuidado materno como atividade laborativa...

Sem Bolsonaro, bolsonarismo testa força nas ruas do país sob sinais de fragilidade

Ausência de Bolsonaro e de Tarcísio desmobiliza base; líderes tentam sustentar atos com Lei Magnitsky e pauta de anistia. Em...

Homem volta ao motel com outra mulher e descobre que acompanhante anterior foi encontrada morta

Mulher de 30 anos foi localizada boiando na piscina da suíte, horas após o homem com quem se hospedara...

STJ decide que fiança bancária ou seguro-garantia podem suspender cobrança de dívidas não tributárias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos em que alguém deve valores ao poder público que...