Homem que não comprovou dependência tem pena mantida pelo TJ por dirigir embriagado

Homem que não comprovou dependência tem pena mantida pelo TJ por dirigir embriagado

Em 1º grau, ele foi condenado a sete meses de detenção em regime semiaberto, além de quatro meses de suspensão ou de proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Inconformado, a defesa interpôs recurso de apelação. Requereu, entre outros pontos, a isenção da pena sob alegação de embriaguez involuntária por ser o apenado dependente do álcool.

“A dependência alcoólica pode, por analogia, ser considerada um caso fortuito ou de força maior já que o consumidor não possui força própria capaz de discernir o certo do errado”, sustentou a defesa. Ao mesmo tempo, postulou a fixação de regime menos gravoso em razão do tempo em que ficou preso provisoriamente.

Os pleitos não foram aceitos pelo desembargador relator da apelação. O magistrado anotou em seu voto que não há nos autos qualquer comprovação acerca da suposta embriaguez patológica, ônus que competia à defesa. O relator pontuou ainda que o recorrente confessou que dirigia sob o efeito de álcool, “circunstância que não configura embriaguez acidental ou fortuita, em que o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool, desconhece uma condição fisiológica que o torna submisso às consequências da ingestão do álcool ou é obrigado a beber”.

Segundo o relator, ficou evidente nos autos que o motorista se colocou, de forma voluntária, em estado de embriaguez. O magistrado rejeitou a mudança de regime semiaberto para aberto porque o motorista é reincidente. Assim, ele afastou a pretensão, manteve a sentença e seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele colegiado (Apelação Criminal Nº 5005055-50.2023.8.24.0015/SC).

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...

Moraes pede parecer da PGR sobre incluir Jair e Flávio em inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26), que a Procuradoria-Geral da República...

Durigan diz que União negocia acordo para permitir empréstimo ao BRB

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta terça-feira (26) que a União negocia fechar um acordo com o...

Aplicativo de viagem de ônibus deve indenizar família

Uma plataforma on-line de viagens de ônibus foi condenada a indenizar cinco membros de uma família por danos morais e...