Juiz diz que em ação civil réu deve provar que não degradou o meio ambiente

Juiz diz que em ação civil réu deve provar que não degradou o meio ambiente

A juíza Heloísa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó (SC), determinou a inversão do ônus da prova em uma ação civil pública (ACP) por alegado dano ambiental e atribuiu aos réus – e não ao autor – a obrigação de provar que a conduta dita poluidora não causou os danos ambientais,  como narrado na ação civil pública lançada com finalidade sancionadora e reparatória.

A decisão foi proferida em uma ACP do Ministério Público Federal (MPF) para recuperação de área degradada por intervenções irregulares – obras e plantio de espécies exóticas – em APP do reservatório da Usina Hidrelétrica Foz da Chapecó, na localidade Linha São José do Capinzal, interior do município.

Em agosto de 2022, a juíza já havia concedido liminar ao MPF liminar determinando aos réus que não realizassem, no local, ações que pudessem suprimir a vegetação nativa ou impedir sua regeneração.

Para inverter o ônus da prova, a juíza citou dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública, além de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Na hipótese em exame, resta clara a possibilidade da aplicação [da inversão], por se tratar de ação civil pública de cunho ambiental. Ademais, a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus probatório nas ações ambientais restou consagrada [pelo STJ], com a edição da Súmula 618: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental”, afirmou a juíza.

“A verossimilhança da alegação do autor encontra-se presente, de forma a justificar a inversão do ônus da prova. Com efeito, acompanha a petição inicial largo arcabouço probatório que embasa a pretensão autoral, evidenciando a verossimilhança da pretensão perseguida. Tal conclusão, inclusive, parte da probabilidade do direito reputada na concessão da ordem liminar”, concluiu Pozenato.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5008439-19.2022.4.04.7202/SC

Fonte TRF

Leia mais

STJ mantém candidato do Amazonas em concurso e assegura realização de novo TAF

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão que garantiu a um candidato ao cargo de aluno soldado da Polícia Militar do Amazonas o...

Bradesco Saúde é condenada por impor carência indevida em caso de portabilidade no Amazonas

A portabilidade de carências, prevista na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não pode ser esvaziada por cláusula contratual que imponha novo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF pede a Fachin suspeição de Toffoli no inquérito do Banco Master

A Polícia Federal (PF) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspeição do ministro Dias...

Associações de juízes defendem no STF manutenção de penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quarta-feira (11) pedido de associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e...

Senadores se reúnem com Fachin e pedem acesso ao inquérito do Master

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado defendeu nesta quarta-feira (11) o acesso dos parlamentares à investigação sobre...

TSE sorteia Estela Aranha para relatar ação que tenta barrar desfile em homenagem a Lula

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, foi sorteada relatora da ação em que o Partido Novo tenta...