No Amazonas, a Administração Pública não pode deixar de pagar dívidas de gestão anterior

No Amazonas, a Administração Pública não pode deixar de pagar dívidas de gestão anterior

A servidora pública municipal Elisângela Martins Rodrigues, que serviu ao Município de Coari, no Estado do Amazonas, realizou apelo ao Tribunal de Justiça do Estado após debater em processo civil, o reconhecimento de dívidas de natureza trabalhistas pendentes junto à administração pública municipal em ação de cobrança com pedido de direitos de relação contratual decorrentes de admissão temporária no serviço público. O município recorrido, por sua atual administração alegou que os débitos reconhecidos à favor da servidora estavam sob a responsabilidade da administração anterior, tese afastada pelo Relator Airton Luís Corrêa Gentil, em voto que integrou a decisão de Segundo Grau em harmonia com o veredito dos demais desembargadores da Terceira Câmara Cível do Amazonas. Airton deliberou que vigora o principio da continuidade da Administração Pública. 

O princípio da continuidade também chamado de principio da permanência é demonstrado em face que não pode haver interrupção do desempenho das atividades do serviço público prestados à população e seus usuários.

Daí que a responsabilidade pelos contratos realizados por administrações anteriores são da administração pública, pois o serviço público não pode parar, até porque se ocorresse a paralisação, poderia advir prejuízos dela decorrentes e serem exigidos, tais como indenizações cobradas em juízo.

“É dever da administração pública honrar com os compromissos de gestões anteriores, em obediência ao principio da continuidade. É devido ao servidor público, o pagamento das verbas trabalhistas salariais, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Justiça manda plano e União indenizar paciente por demora na realização de cirurgia

A demora injustificada na autorização de cirurgia oncológica, quando comprovadamente capaz de agravar o quadro clínico do paciente, configura falha grave na prestação do...

Aditamento à denúncia com fatos novos interrompe a prescrição penal

Sem prescrição: aditamento à denúncia com fatos novos reinicia prazo penal contra o réu, decide Tribunal do Amazonas. A Câmara Criminal do TJAM negou habeas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda plano e União indenizar paciente por demora na realização de cirurgia

A demora injustificada na autorização de cirurgia oncológica, quando comprovadamente capaz de agravar o quadro clínico do paciente, configura...

Aditamento à denúncia com fatos novos interrompe a prescrição penal

Sem prescrição: aditamento à denúncia com fatos novos reinicia prazo penal contra o réu, decide Tribunal do Amazonas. A Câmara...

Ousadia no crime: Arrastão em curto espaço de tempo, com múltiplas vítimas, justifica prisão

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de um homem apontado como autor...

Gaema: Aleam aprova novo grupo do MPAM para proteção ambiental

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (09/04), o Projeto...