No Amazonas, a Administração Pública não pode deixar de pagar dívidas de gestão anterior

No Amazonas, a Administração Pública não pode deixar de pagar dívidas de gestão anterior

A servidora pública municipal Elisângela Martins Rodrigues, que serviu ao Município de Coari, no Estado do Amazonas, realizou apelo ao Tribunal de Justiça do Estado após debater em processo civil, o reconhecimento de dívidas de natureza trabalhistas pendentes junto à administração pública municipal em ação de cobrança com pedido de direitos de relação contratual decorrentes de admissão temporária no serviço público. O município recorrido, por sua atual administração alegou que os débitos reconhecidos à favor da servidora estavam sob a responsabilidade da administração anterior, tese afastada pelo Relator Airton Luís Corrêa Gentil, em voto que integrou a decisão de Segundo Grau em harmonia com o veredito dos demais desembargadores da Terceira Câmara Cível do Amazonas. Airton deliberou que vigora o principio da continuidade da Administração Pública. 

O princípio da continuidade também chamado de principio da permanência é demonstrado em face que não pode haver interrupção do desempenho das atividades do serviço público prestados à população e seus usuários.

Daí que a responsabilidade pelos contratos realizados por administrações anteriores são da administração pública, pois o serviço público não pode parar, até porque se ocorresse a paralisação, poderia advir prejuízos dela decorrentes e serem exigidos, tais como indenizações cobradas em juízo.

“É dever da administração pública honrar com os compromissos de gestões anteriores, em obediência ao principio da continuidade. É devido ao servidor público, o pagamento das verbas trabalhistas salariais, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Quem não dirige o automóvel também pode ter redução do IPVA por deficiência

TJAM entendeu que benefício fiscal busca garantir mobilidade e dignidade à pessoa com deficiência, independentemente de ela ser a condutora do veículo A pessoa com...

Ter cabo eleitoral contratado no dia da votação não basta para provar campanha irregular

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David Almeida e entendeu que é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora deve indenizar ciclista atingido por madeira que caiu de caminhão

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Construtora...

STJ admite cobrança de taxas por condomínio irregular com anuência da proprietária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a cobrança de taxas condominiais por...

STJ garante prazo em dobro e intimação pessoal a núcleos jurídicos em ações penais

​Com base na aplicação, por analogia, do artigo 186, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), a Corte...

Quem não dirige o automóvel também pode ter redução do IPVA por deficiência

TJAM entendeu que benefício fiscal busca garantir mobilidade e dignidade à pessoa com deficiência, independentemente de ela ser a...