Trabalhadores em condições análogas à escravidão são resgatados no extremo sul da Bahia

Trabalhadores em condições análogas à escravidão são resgatados no extremo sul da Bahia

A equipe que integra a operação responsável pelo resgate, composta por representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU), da Superintendência Regional do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), esteve durante a semana passada na região verificando as condições de trabalho em fazendas.

Os trabalhadores foram localizados na terça feira, dia 26, atuando em atividade pecuária e submetidos a condições degradantes. Eles não tinham registro do contrato de trabalho, cumpriam jornadas exaustivas e não recebiam pagamento correto. O alojamento não tinha banheiro nem chuveiro e apresentava péssimas condições de conservação e limpeza.

Os dois homens foram colocados sob os cuidados da assistência social do município, onde receberam alojamento, alimentação e suporte de saúde. Já na quinta-feira (27), receberam do dono da fazenda o pagamento de toda a verba rescisória calculada pelos auditores Fiscais do Trabalho que integraram a operação. Também foram providenciados os documentos para que eles recebam o seguro-desemprego especial por três meses, período em que serão assistidos para recolocação de forma digna no mercado de trabalho.

O dono da Fazenda assinou com o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União um documento se comprometendo a cumprir rigorosamente a lei trabalhista na contratação de empregados. Durante a inspeção, foram encontradas irregularidades envolvendo outros três empregados da mesma propriedade rural, também beneficiados no termo de ajuste de conduta com a obrigação do fazendeiro de registrar os contratos. Embora esses trabalhadores sofressem com outras irregularidades, não viviam situação de degradação que pudesse levar à configuração de trabalho escravo.

Os valores pagos não foram divulgados para preservar a integridade das vítimas, que vivem em situação de vulnerabilidade social. A rede de proteção de vítimas de trabalho escravo está sendo mobilizada para garantir assistência aos dois nesse pós-resgate.

Com informações do MPT

Leia mais

STJ: mesmo absolvido do crime, servidor demitido não se beneficia só sob prescrição administrativa

Quando uma infração disciplinar também constitui crime, o prazo prescricional que deve reger o processo administrativo pode ser expresso em duas variantes: o da...

IPTU progressivo não se aplica a terreno em condomínio fechado com infraestrutura privada, decide Justiça

A aplicação do IPTU progressivo pressupõe o descumprimento da função social da propriedade urbana, o que não se presume automaticamente a partir da ausência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Banco Master é redistribuído a André Mendonça e amplia tensão entre STF e PF

O caso envolvendo o Banco Master foi redistribuído ao ministro André Mendonça, que assume a relatoria após a saída...

STJ afasta imunidade parlamentar e condena vereador por ofensa contra pessoa com deficiência

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a imunidade parlamentar material não protege declarações discriminatórias proferidas...

Desvio de trabalhadores de obra custeada com verba federal leva MPF a processar envolvidos

O uso de recursos públicos para fins eleitorais pode extrapolar a esfera da Justiça Eleitoral e alcançar o campo...

STJ: mesmo absolvido do crime, servidor demitido não se beneficia só sob prescrição administrativa

Quando uma infração disciplinar também constitui crime, o prazo prescricional que deve reger o processo administrativo pode ser expresso...