Faculdade é condenada a indenizar estudantes que não conseguiram iniciar estágio obrigatório

Faculdade é condenada a indenizar estudantes que não conseguiram iniciar estágio obrigatório

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, conseguiu uma decisão na Justiça que condena a Faculdade Pitágoras a pagar indenização, a título de dano moral, para um grupo de estudantes do curso de Enfermagem. Cada aluno que entrou com ação deverá receber R$ 3 mil, por não ter conseguido iniciar o estágio obrigatório curricular no prazo devido por causa de problemas no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

A Ação Civil Pública, proposta pela Defensoria Pública do Estado em face da Pitágoras Sistema de Educação Superior Ltda, foi ajuizada no segundo semestre de 2020. O documento foi assinado pelo defensor público Rairom Laurindo Pereira dos Santos.

À época, um grupo de alunos do 10º período buscou a DPE apresentando uma série de reclamações sobre o modo como a instituição de ensino vinha prestando o serviço educacional, especificamente, em relação ao estágio obrigatório supervisionado.

Adiamentos – A faculdade teria informado que retomaria as atividades de estágio ainda na primeira quinzena do mês de julho de 2020. No entanto, ainda no mês de julho, a instituição de ensino informou que não mais poderia autorizar o retorno das atividades, em virtude da dificuldade em adquirir EPI’s.

Esse retorno chegou a ser remarcado para o dia 05 e depois para 19 de agosto de 2020. Mas o prazo não foi cumprido, frustrando as expectativas dos estudantes que já se encontravam sensibilizados pelas consequências do período pandêmico.

Na época, a faculdade alegou que a pandemia teria impactado na logística de fornecedores de Equipamentos de Proteção Individual e que os alunos teriam conseguido iniciar o estágio em setembro de 2020. Apesar das atividades terem finalmente retornado, a DPE decidiu levar adiante o processo para que houvesse a efetiva prevenção e reparação de danos sofridos.

Indenização – Nos pedidos apresentados à Justiça, o defensor Rairom Laurindo Santos destacou que a conduta da faculdade gerou nos estudantes sentimentos de estresse e angústia e que estes temiam não conseguir concluir a graduação no tempo e forma adequados.

“Essa conduta vai além de uma simples falha na prestação do serviço ou dissabor, configurando-se como um motivo justificador de reparação civil pelos danos morais causados aos alunos envolvidos”, ressaltou a petição da DPE.

Recentemente, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, acolheu parcialmente os pedidos formulados pela Defensoria Pública estadual, determinando o pagamento de indenização aos alunos e também o pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%, sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (Fadep).

Com informações da DPE-MA

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