Réu primário é absolvido por homicídio em Júri, mas condenado por tráfico

Réu primário é absolvido por homicídio em Júri, mas condenado por tráfico

Após Tribunal do Júri compreender que o réu não participou da ação que resultou na morte da vítima, e considerando os bons antecedentes dele, a juíza Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva, da Vara Única de Ribeirão do Pinhal (PR) decretou a absolvição de um homem acusado por homicídio e tentativa de assassinato, mas o condenou por tráfico de drogas.

No caso, em 2020, um homem de 26 anos foi morto a tiros durante uma briga após uma festa de réveillon. O irmão dele também foi atingido, mas sobreviveu. O acusado pelos crimes foi preso logo em seguida, com 17 gramas de cocaína e 47 gramas de maconha.

Após oitivas de testemunhas e depoimento do réu, o Tribunal do Júri o absolveu pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tentativa de assassinato. No entanto, compreendeu que o homem tinha culpa por tráfico de drogas.

Considerando o entendimento do Júri, a juíza determinou, inicialmente, a pena mínima de cinco anos de reclusão e 500 dias-multa. Mas, considerando que a quantidade da droga apreendida não era expressiva, a primariedade do réu e bons antecedentes, ela reduziu a condenação no limite máximo de 2/3, chegando a um ano e oito meses de reclusão e 167 dias-multa.

Diante do tempo de pena estipulado para o cumprimento das penas, a magistrada concedeu prisão domiciliar. Ocorre que, tendo em vista que a pena privativa de liberdade foi fixada em patamar não superior a quatro anos e o crime de tráfico não foi cometido mediante violência ou grave ameaça, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Processo 0000001-19.2020.8.16.0145

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ mantém restrições impostas a vereador investigado por suposto esquema de ‘rachadinha’ em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva e manteve, por enquanto,...

Filiação legítima: perícia confirma assinatura e Justiça rejeita alegação posterior de associação indevida

O aspecto central da sentença não foi apenas a perícia que confirmou a autenticidade das assinaturas, mas a evolução das teses apresentadas pelo autor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém restrições impostas a vereador investigado por suposto esquema de ‘rachadinha’ em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da...

Filiação legítima: perícia confirma assinatura e Justiça rejeita alegação posterior de associação indevida

O aspecto central da sentença não foi apenas a perícia que confirmou a autenticidade das assinaturas, mas a evolução...

Turma Recursal anula sentença por presumir fraude processual de forma precipitada e condena GOL

Decisão afirma que suspeita de fraude exige elementos concretos e não pode ser baseada apenas em comprovante de residência...

Loja é condenada por discriminação racial e indenização sobe para R$ 20 mil

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (MT) manteve a condenação de uma...