O vice-presidente da República Geraldo Alckmin, sancionou com vetos a Lei nº 14.688 (Projeto de Lei nº 2.233, de 2022) que altera o Código Penal Militar, de 21 de outubro de 1969, para compatibilizá-lo com o Código Penal, com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos. A nova Lei nº 14.688 foi publicada na edição da última quinta-feira (21) do Diário Oficial da União. Alckmin está no exercício da Presidência, já que Lula se encontra em viagem internacional.
Geraldo Alckimin vetou alguns artigos da lei, entre eles, o que acabava com a punição para militares que criticassem as decisões do governo publicamente. As alterações tornam mais rígidas as penas para militares condenados por tráfico de drogas e também inclui crimes considerados hediondos, como o homicídio qualificado.
A partir da nova lei, os acusados de violência doméstica e abusos sexuais responderão pelos crimes na justiça comum, e não na justiça militar. Outro veto foi direcionado ao trecho da lei que abria exceção para os crimes sujeitos à administração militar.
O Presidente em exercício também vetou a parte que previa alguns tipos de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares em “tempo de paz”, agora também serão julgados pela justiça comum. Além disso, passa a ser crime quando o militar, no exercício da sua função de comando, usar meios violentos contra os subalternos para a execução de serviços e manobras urgentes, na iminência de perigo ou grave calamidade.
Ressalte-se que os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional que poderá mantê-los ou rejeitá-los.
Com informações do MPM
