Moraes rebate Gleisi e critica ‘agressões infundadas’ à Justiça Eleitoral

Moraes rebate Gleisi e critica ‘agressões infundadas’ à Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral repudia afirmações errôneas e falsas realizadas no intuito de tentar impedir ou diminuir o necessário controle dos gastos de recursos públicos realizados pelos partidos políticos, em especial aqueles constitucional e legalmente destinados às candidaturas de mulheres e negros.

Lamentavelmente, a própria existência da Justiça Eleitoral foi contestada por presidente de partido político, fruto do total desconhecimento sobre sua importância, estrutura, organização e funcionamento.

O Tribunal Superior Eleitoral atua em conjunto com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais, com 2637 juízes eleitorais e o mesmo número de promotores eleitorais, com aproximadamente 22 mil servidores e 2,2 milhões de mesários, verdadeiros agentes da cidadania.

A Justiça eleitoral não tem como única função a fiscalização da utilização de dinheiro público pelos partidos políticos, competindo-lhe, principalmente, o cadastramento – inclusive biométrico – e constantes atualizações de nossos 156.454.011 (cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e onze) eleitoras e eleitores, a organização e realização das eleições e o processo e julgamento de todas as causas eleitorais.

Somos a única Democracia do mundo que apura e divulga os resultados eleitorais no mesmo dia, com agilidade, segurança, competência e transparência. Isso é motivo de orgulho nacional e não para agressões infundadas.

A vocação pela Democracia e a coragem de combater aqueles que são contrários aos ideais constitucionais e aos valores republicanos de respeito à vontade popular permanecem nesses 91 anos de existência da Justiça Eleitoral, como demonstrado nas eleições de 2022.

A Justiça Eleitoral atua com competência e transparência, honrando sua histórica vocação de concretizar a Democracia e a autêntica coragem para lutar contra as forças que não acreditam no Estado Democrático de Direito e pretendem obstar que atue no sentido de garantir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação.

Fonte: TSE 

Leia matéria correlata:

PEC de anistia a partidos políticos é acompanhado de criticas a Justiça Eleitoral

Leia mais

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plataforma online que liberou pagamento ao vendedor mesmo após devolução do produto

Uma plataforma de vendas online terá que restituir o valor pago por um consumidor após ele receber um console...

TJSC confirma condenação a pai que abandonou filha de 3 anos em casa para ir a uma festa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem pelo...

Suspensão de processos sobre vínculo de emprego depende de exame do caso específico

Dois mandados de segurança relativos à suspensão nacional de processos referentes a vínculo de emprego julgados pela Subseção II...

Parceria com município para acesso a banheiros afasta indenização a gari

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou indenização a um gari de...