PGR recebe pedido da DPU para atrelar acordos de não persecução à Justiça Restaurativa

PGR recebe pedido da DPU para atrelar acordos de não persecução à Justiça Restaurativa

O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, recebeu na tarde desta terça-feira (19) representantes da Defensoria Pública da União (DPU) e da Justiça Federal da 1ᵃ Região para tratar da situação de 1.125 denunciados pelos crimes de incitação (artigo 286, do Código Penal) e associação criminosa (artigo 188, do Código Penal), por participação nos acampamentos instalados nas proximidades do QG do Exército, associando-se, assim, para incitar as Forças Armadas para atentar contra o Poder legitimamente eleito.

Os representantes da DPU procuraram a Procuradoria-Geral da República para pedir que eventuais acordos de não persecução penal sejam atrelados a mecanismos da chamada Justiça Restaurativa. No mesmo sentido, a juíza federal Rosimayre Gonçalves expôs a proposta para adoção das medidas típicas da Justiça Restaurativa para 180 denunciados, no que seria um “projeto piloto” para os acusados por crimes de incitação e associação criminosa. Já as servidoras do Poder Judiciário explanaram acerca de eventuais benefícios da aplicação da Justiça Restaurativa para o casos dos acampados no QG do Exército.

Carlos Frederico afirmou que irá analisar o pedido, mas adiantou que a própria lei que trata do ANPP (art. 28 A do Código de Processo Penal) estabelece a matriz para as cláusulas do acordo, o que inclui prestação de serviços, pagamentos de multas e outras medidas que estão sendo consideradas pelo GCAA no caso dos denunciados no Inquérito 4.921. Também lembrou que o trabalho realizado desde o dia 10 de janeiro pelo Grupo Estratégico tem o propósito de “oferecer respostas rápidas, legais, eficientes e que possam desestimular novas práticas e atividades como as que já foram denunciadas”.

Outro dificultador para o atendimento da proposta é a quantidade de envolvidos. Carlos Frederico aduziu que não é possível a adoção de tratamento diferenciado para parcela dos acusados, sobretudo porque os delitos foram praticados no contexto dos crimes multitudinários. Além disso, a natureza dos crimes, incluindo a associação criminosa, requer respostas céleres, exemplares e que possam dissuadir a reiteração ou mesmo a prática de novos atos que atentem contra o Regime Democrático.

Carlos Frederico esclareceu, ainda, que incluiu, na proposta de ANPP, uma cláusula que prevê a participação em um curso sobre democracia a ser organizado pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Com isso, segundo o coordenador do GCAA, há uma preocupação de que os acusados compreendam o dever de respeito ao Estado Democrático de Direito e aos Poderes Constituídos, não praticando, novamente, os atos criminosos.

Por fim, Carlos Frederico ressaltou que não é refratário à Justiça Restaurativa.

Também participaram da reunião os membros auxiliares do GCAA ,Fabrício Fonseca Luiz Fernando Guimarães, por parte da PGR, pela DPU, o defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro Barbosa Oliveira Junior, os defensores públicos federais Gustavo de Almeida Ribeiro, Bruno Vinicius Batista Arruda, além de Rosimayre Gonçalves e das servidoras do Poder Judiciário.

Com informações do MPF

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Abordagem indevida: caminhar em área marcada por disputas entre facções não autoriza busca policial

A mera circulação de pessoa em local com histórico recente de conflitos armados entre grupos criminosos não configura, por...

Homem será indenizado em R$ 6 mil após ser alvo de conteúdo ofensivo em blog e redes sociais

O Poder Judiciário do RN condenou dois homens após publicação de conteúdo ofensivo em blog de política e em...

Justiça de SP condena Estado e instituição de saúde por negligência médica durante o parto

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª...

OAB Nacional manifesta apoio à seccional cearense contra monitoramento de conversas entre advogados e presos

O Conselho Federal da OAB repudia a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará que...