Cocaína via empresa de correios condena homem por tráfico internacional de drogas

Cocaína via empresa de correios condena homem por tráfico internacional de drogas

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por tráfico internacional de drogas. Ele teria enviado cocaína por uma empresa de correio internacional. A sentença, publicada na quinta-feira (17/11), é do juiz Adel Américo Dias de Oliveira.

Autor da ação, o Ministério Público Federal denunciou o venezuelano narrando que, em abril de 2019, ele enviou, da capital gaúcha, 350g de cocaína através de encomenda despachada por uma empresa de logística internacional. O pacote foi interceptado em fiscalização realizada pela própria firma em São Paulo, que encontrou a substância entorpecente.

Em sua defesa, o réu argumentou pela ilicitude da prova, pois foi violado o sigilo da correspondência.

O magistrado, em relação ao sustentado pelo venezuelano, pontuou não ser viável pedido específico de quebra de sigilo de pacote detectado como suspeito diante da enorme quantidade de correspondências e encomendas. “Importante frisar que não se está desconsiderando a relevância da garantia de inviolabilidade do sigilo da correspondência, erigida a preceito constitucional. Todavia, entendo que tal garantia não pode servir à legitimação de práticas ilegais”, afirmou.

Oliveira ainda pontuou que, durante as investigações, se verificou que o endereço informado pelo venezuelano, quando envio a encomenda, era de uma galeria comercial em Porto Alegre, onde ninguém o conhecia. “Posteriormente, o réu foi preso em flagrante por tráfico de drogas no aeroporto de Tabatinga/AM, localidade na qual restou finalmente encontrado”.

As provas juntadas ao processo confirmaram a materialidade e autoria da prática criminosa. O magistrado julgou procedente a ação condenando o homem a pena de seis anos e cinco meses de reclusão. Cabe recurso ao TRF4.

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