TJAM decide aumento de pensão alimentícia ao filho menor, respeitando a capacidade financeira do pai

TJAM decide aumento de pensão alimentícia ao filho menor, respeitando a capacidade financeira do pai

Na técnica jurídica, os alimentos correspondem às prestações que são impostas a alguém que tenha o dever de atender às necessidades de uma pessoa para que tenha acesso à alimentação, saúde, lazer, moradia, educação, que se inserem no âmbito da prestação alimentícia. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa que é obrigada a pagá-los. O Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, João de Jesus Abdala Simões decidiu, nos autos do processo nº 4007783-89.2020 que a sentença de primeiro grau com origem na 1ª. Vara de Família deveria ser parcialmente modificada, atendendo ao pedido de L. B. dos S. contra E. T. dos S., em ação que corre em segredo de justiça mas que trouxe ao público os parâmetros que o Tribunal local usa para definir as prestações alimentícias, fincadas no trinômio necessidade, proporcionalidade, possibilidade, devendo o alimentante: “fornecê-la de forma compatível com a sua condição financeira e a necessidade do alimentando”.

Na causa se fixaram alimentos provisórios – aqueles fixados liminarmente, com o despacho da petição inicial que requer alimentos com o fim de suprir as necessidades urgentes daquele que pede a prestação – e de então, foram fixados alimentos que foram posteriormente majorados (aumentados) por se entender que o alimentante teria capacidade para financeiramente, suportar o encargo.

Em agravo de Instrumento interposto em ação de alimentos houve reconhecimento do trio que embala as necessidades alimentares, a proporcionalidade, a possibilidade e a necessidade, com aumento de 17% para 20% na causa em concreto. 

“A prestação alimentar norteia-se pelo trinômio necessidade, proporcionalidade, e possibilidade, devendo o alimentante, tanto quanto possível, fornecê-la de forma compatível com a sua condição financeira e a necessidade do alimentando. Ademais, as necessidades dos filhos, menores de idade, são presumidas, competindo aos genitores lhe prestar assistência na medida das suas possibilidades”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva Cacau e Jose Edmilson de...

Manaus sediará encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil em agosto

A cidade de Manaus vai sediar a próxima edição do encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), que ocorrerá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...

Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

  Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa...

Ministério Público formaliza denúncia contra executivos da Ultrafarma

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou nesta quinta-feira (14) 11 pessoas, entre elas o empresário Sidney Oliveira,...

Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal

Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo...