TJAM decide aumento de pensão alimentícia ao filho menor, respeitando a capacidade financeira do pai

TJAM decide aumento de pensão alimentícia ao filho menor, respeitando a capacidade financeira do pai

Na técnica jurídica, os alimentos correspondem às prestações que são impostas a alguém que tenha o dever de atender às necessidades de uma pessoa para que tenha acesso à alimentação, saúde, lazer, moradia, educação, que se inserem no âmbito da prestação alimentícia. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa que é obrigada a pagá-los. O Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, João de Jesus Abdala Simões decidiu, nos autos do processo nº 4007783-89.2020 que a sentença de primeiro grau com origem na 1ª. Vara de Família deveria ser parcialmente modificada, atendendo ao pedido de L. B. dos S. contra E. T. dos S., em ação que corre em segredo de justiça mas que trouxe ao público os parâmetros que o Tribunal local usa para definir as prestações alimentícias, fincadas no trinômio necessidade, proporcionalidade, possibilidade, devendo o alimentante: “fornecê-la de forma compatível com a sua condição financeira e a necessidade do alimentando”.

Na causa se fixaram alimentos provisórios – aqueles fixados liminarmente, com o despacho da petição inicial que requer alimentos com o fim de suprir as necessidades urgentes daquele que pede a prestação – e de então, foram fixados alimentos que foram posteriormente majorados (aumentados) por se entender que o alimentante teria capacidade para financeiramente, suportar o encargo.

Em agravo de Instrumento interposto em ação de alimentos houve reconhecimento do trio que embala as necessidades alimentares, a proporcionalidade, a possibilidade e a necessidade, com aumento de 17% para 20% na causa em concreto. 

“A prestação alimentar norteia-se pelo trinômio necessidade, proporcionalidade, e possibilidade, devendo o alimentante, tanto quanto possível, fornecê-la de forma compatível com a sua condição financeira e a necessidade do alimentando. Ademais, as necessidades dos filhos, menores de idade, são presumidas, competindo aos genitores lhe prestar assistência na medida das suas possibilidades”

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça assegura tratamento e afasta negativa de Plano baseada em uso de fármaco fora da bula

O contrato de plano de saúde caracteriza-se pela transferência, mediante pagamento mensal, do risco de eventos futuros relacionados à saúde do contratante e de...

Construtora deve devolver valores pagos, mesmo com culpa do comprador pela desistência do imóvel

Quando o comprador de um imóvel deixa de pagar as parcelas e o contrato é desfeito por isso, a devolução do que foi pago...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cautelar no STF busca impedir efeitos de sanções dos EUA a Moraes no sistema financeiro brasileiro

Deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) ajuíza ação para blindar ministro do STF contra eventuais bloqueios ou restrições bancárias derivados de...

Manifestação bolsonarista ocupa cidades do país com críticas ao STF e apelos por anistia

Em diversas cidades brasileiras, bolsonaristas voltaram às ruas neste domingo (3) para reivindicar anistia a Jair Bolsonaro (PL) e...

STJ definirá se mulher presa que amamenta pode ter remição de pena com base na economia do cuidado

A Terceira Seção do STJ irá firmar entendimento sobre a possibilidade de reconhecer o cuidado materno como atividade laborativa...

Sem Bolsonaro, bolsonarismo testa força nas ruas do país sob sinais de fragilidade

Ausência de Bolsonaro e de Tarcísio desmobiliza base; líderes tentam sustentar atos com Lei Magnitsky e pauta de anistia. Em...