MTE deve reexaminar pedido de registro do Sindicato dos Auxiliares Periciais de SC

MTE deve reexaminar pedido de registro do Sindicato dos Auxiliares Periciais de SC

O Ministério do Trabalho e Emprego deve reexaminar o pedido de registro sindical do Sindicato dos Auxiliares Periciais da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina, que tinha sido negado em dezembro de 2022 sob o argumento de que os representados não constituiriam uma categoria distinta dos demais peritos e policiais civis. O juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, entendeu que os profissionais de fato se caracterizam como uma carreira autônoma, inclusive prevista em lei estadual.

“Resta evidenciado que a legislação traz a descrição dos cargos dispostos em três carreiras distintas, sendo assim, a referida lei estadual criou e reconheceu a categoria dos auxiliares periciais no Estado de Santa Catarina (escolaridade de nível médio), nitidamente com atribuições e formação distinta dos peritos e dos técnicos (escolaridade de nível superior)”, entendeu o juiz, em sentença proferida sexta-feira (21/7). A Lei 15.156, de maio de 2010, dispôs sobre o plano de carreiras e vencimentos para o Grupo Segurança Pública – Perícia Oficial, do quadro de pessoal do Instituto Geral de Perícias (IGP).

O juiz também considerou que a Subsecrataria de Relações do Trabalho não observou princípios da administração pública, como a legalidade e a finalidade, ao fundamentar a decisão de negativa do registro. “Considerando a presença, no caso concreto, dos requisitos de natureza objetiva que autorizam o registro de entidade sindical, relativos à caracterização da categoria, revela-se ilegal o ato da autoridade coatora ao interpretar subjetivamente tais requisitos de modo contrário ao direito”.

De acordo com a sentença, o ministério ainda avaliou incorretamente o requisito da base territorial da entidade. “A leitura da ata de fundação do sindicato define com clareza que a sua base territorial é o Estado de Santa Catarina e quais são os servidores representados” afirmou Teixeira. “Se houvesse algum empecilho de ordem documental, – do que como visto, não era o caso, pois a documentação apresentada é suficiente – deveria ter sido oportunizada diligência para a sua regularização, sendo inadmissível o indeferimento do pedido sob a alegação da impossibilidade de saneamento”, concluiu Teixeira. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Com informações do TRF4

Leia mais

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ adia para agosto análise de regras sobre aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para agosto a análise de mudanças no regimento interno sobre procedimentos administrativos disciplinares...

STJ nega validade a testamento por email sem assinatura e sem testemunhas

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como testamento...

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do...