MTE deve reexaminar pedido de registro do Sindicato dos Auxiliares Periciais de SC

MTE deve reexaminar pedido de registro do Sindicato dos Auxiliares Periciais de SC

O Ministério do Trabalho e Emprego deve reexaminar o pedido de registro sindical do Sindicato dos Auxiliares Periciais da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina, que tinha sido negado em dezembro de 2022 sob o argumento de que os representados não constituiriam uma categoria distinta dos demais peritos e policiais civis. O juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, entendeu que os profissionais de fato se caracterizam como uma carreira autônoma, inclusive prevista em lei estadual.

“Resta evidenciado que a legislação traz a descrição dos cargos dispostos em três carreiras distintas, sendo assim, a referida lei estadual criou e reconheceu a categoria dos auxiliares periciais no Estado de Santa Catarina (escolaridade de nível médio), nitidamente com atribuições e formação distinta dos peritos e dos técnicos (escolaridade de nível superior)”, entendeu o juiz, em sentença proferida sexta-feira (21/7). A Lei 15.156, de maio de 2010, dispôs sobre o plano de carreiras e vencimentos para o Grupo Segurança Pública – Perícia Oficial, do quadro de pessoal do Instituto Geral de Perícias (IGP).

O juiz também considerou que a Subsecrataria de Relações do Trabalho não observou princípios da administração pública, como a legalidade e a finalidade, ao fundamentar a decisão de negativa do registro. “Considerando a presença, no caso concreto, dos requisitos de natureza objetiva que autorizam o registro de entidade sindical, relativos à caracterização da categoria, revela-se ilegal o ato da autoridade coatora ao interpretar subjetivamente tais requisitos de modo contrário ao direito”.

De acordo com a sentença, o ministério ainda avaliou incorretamente o requisito da base territorial da entidade. “A leitura da ata de fundação do sindicato define com clareza que a sua base territorial é o Estado de Santa Catarina e quais são os servidores representados” afirmou Teixeira. “Se houvesse algum empecilho de ordem documental, – do que como visto, não era o caso, pois a documentação apresentada é suficiente – deveria ter sido oportunizada diligência para a sua regularização, sendo inadmissível o indeferimento do pedido sob a alegação da impossibilidade de saneamento”, concluiu Teixeira. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Com informações do TRF4

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império...

Lewandowski cobra responsabilidade de Castro após operação no Rio de Janeiro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reagiu nesta terça-feira (28) às declarações do governador do Rio...

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...