Feminicídios e letalidade policial devem constar de plano de segurança

Feminicídios e letalidade policial devem constar de plano de segurança

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a inclusão de dados sobre feminicídios e mortes causadas por agentes da segurança no Plano Nacional de Segurança Pública.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSB, em 2021, para obrigar o governo do então presidente Jair Bolsonaro a reinserir no plano informações sobre o monitoramento e avaliação dos indicadores.

Para o partido, o Decreto 10.822/2021 estabeleceu o novo plano, com vigência entre 2021 e 2030, e estabeleceu metas de redução de mortes violentas no país. No entanto, segundo a legenda, a norma foi omissa em relação às informações sobre feminicídios e mortes envolvendo policiais.

Ao analisar o caso, por 8 votos a 2, o Supremo seguiu voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia. No entendimento da relatora, houve retrocesso em relação ao plano nacional elaborado em 2018.

“Pelo quadro demonstrado de retrocesso social pela substituição do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social de 2018 pelo de 2021 e pela proteção insuficiente diante da omissão do Poder Executivo na inclusão de indicadores específicos para acompanhamento de feminicídios e mortes decorrentes da intervenção policial, tem-se patenteada a necessidade de se restabelecer o modelo de definição das ações estratégicas referente ao feminicídio e às mortes decorrentes da intervenção de agentes de segurança”, decidiu a ministra.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado ontem (4). Dados de feminicídios e letalidade policial devem constar em plano de segurança, define STF.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TJAM mantém suspensão de lei que aumentou salários do prefeito e secretários de Manaus

A lei municipal que reajustou os subsídios de membros do Poder Executivo Manaus volta a ser suspensa, após decisão colegiada de 2.º Grau do...

Pleno do TJAM escolhe novos membros para Turmas Recursais

O Tribunal Pleno realizou na sessão desta terça-feira (12/08) a escolha de juízes para preenchimento de cinco vagas de membros das Turmas Recursais do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco responde por golpe do “falso emprego” ao permitir abertura de contas para estelionatários

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma instituição de pagamentos a...

Negligência de correntista afasta indenização por golpe do Pix, entende Justiça mineira

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou, por unanimidade, a decisão da Vara Única...

Justiça Federal deve julgar pedido de remédio à base de cannabis sem registro na Anvisa, fixa STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ações que pedem o fornecimento de medicamentos derivados...

TJAM mantém suspensão de lei que aumentou salários do prefeito e secretários de Manaus

A lei municipal que reajustou os subsídios de membros do Poder Executivo Manaus volta a ser suspensa, após decisão...