STF invalida normas sobre remuneração e plano de cargos de instituto estadual de Roraima

STF invalida normas sobre remuneração e plano de cargos de instituto estadual de Roraima

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivos de lei de Roraima que concediam vantagens remuneratórias a servidores públicos do Instituto de Terras e Colonização estadual (Iteraima). A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 12/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6090.

Adicionais

O governador de Roraima, Antônio Denarium, questionava dispositivos da Lei estadual 1.257/2018 que tratam dos adicionais de qualificação, penosidade, insalubridade, de atividades administrativas e em comissão aos servidores do instituto. Segundo ele, o projeto de lei que deu origem à norma não continha a estimativa dos reflexos orçamentário e financeiro das despesas previstas.

Jurisprudência

No voto que conduziu o julgamento, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, explicou que a obrigatoriedade dessa estimativa, em qualquer proposta legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita, visa garantir que os impactos fiscais sejam mais bem quantificados, discutidos e avaliados em termos orçamentários. A exigência foi incorporada à Constituição Federal pela Emenda Constitucional 95/2016, com a inclusão do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A partir de informações prestadas pela Assembleia Legislativa de Roraima, o ministro constatou que a proposta legislativa não seguiu esse procedimento, resultando na produção de norma inconstitucional.

Modulação

A decisão passa a valer a partir da data de publicação da ata do julgamento, preservando as vantagens até então recebidas de boa-fé.

Com informações do STF

Leia mais

Convênio fora do conceito de ação social não autoriza liberação de recursos em plantão judicial

O regime de plantão judicial não se presta à superação de restrições administrativas ordinárias nem à liberação excepcional de recursos públicos fora das hipóteses...

STJ: recurso que se volta apenas às provas, sem indicar revaloração jurídica, não é conhecido

Embora a defesa buscasse sustentar que havia erro na valoração jurídica da prova, o texto recursal acabou descrevendo um cenário de reexame fático, como...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta responsabilidade de universidade por homicídio ocorrido em estacionamento aberto no campus

Crimes contra a vida e a integridade física, como o homicídio, em regra não se inserem nos riscos inerentes...

Convênio fora do conceito de ação social não autoriza liberação de recursos em plantão judicial

O regime de plantão judicial não se presta à superação de restrições administrativas ordinárias nem à liberação excepcional de...

STJ: recurso que se volta apenas às provas, sem indicar revaloração jurídica, não é conhecido

Embora a defesa buscasse sustentar que havia erro na valoração jurídica da prova, o texto recursal acabou descrevendo um...

Cobrança na fatura de água por mais de uma casa em única residência gera dano moral no Amazonas

A cobrança reiterada de consumo de água por mais de uma residência inexistente configura falha na prestação de serviço...