TRF-3 confirma decisão que reconheceu prescrição de ação contra a Globo

TRF-3 confirma decisão que reconheceu prescrição de ação contra a Globo

Com base no artigo 21 da Lei 4.717/65, que estabelece que a possibilidade de anulação de ato lesivo ao erário prescreve em cinco anos pela via da ação popular, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou embargos de declaração propostos pelo ex-deputado estadual Afanásio Jazadji contra acórdão que reconheceu a prescrição de ação popular que pedia a cassação das concessões da Rede Globo por práticas irregulares.

Na ação, Afanásio sustenta que as concessões da Globo apresentam práticas irregulares, desvios de conduta e manobras societárias ilegais e desvios de conduta ocorridos entre 2005 e 2011.

Ao analisar os embargos, a relatora, desembargadora Mônica Autran Machado Nobre, explicou que os embargos de declaração só têm cabimento nos casos em que a decisão questionada apresenta obscuridade, contradição ou omissão.

“No caso, à evidência, o v. Acórdão embargado não se ressente de quaisquer desses vícios. Da simples leitura do julgado verifica-se que foram abordadas todas as questões debatidas pelas partes”, afirmou.

A julgadora afirmou que o acórdão embargado foi explícito quanto à matéria discutida e sobre o determinado pelo artigo 21 da Lei 4.717/1965. Diante disso, a desembargadora entendeu que nenhum dos requisitos necessários para deferimento dos embargos estava presente e negou o recurso.

Embargos dos embargos
Inconformado, o ex-deputado já apresentou novo recurso. Petição assinada pelo seu advogado Luiz Nogueira questiona a nulidade da ação popular com base em precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.

O julgamento citado pelo advogado é o do REsp 1.159.598, da relatoria da ministra Maria Tereza de Assis Moura, que entendeu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

“Vale registrar que o tema firmou a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário pela prática de ato de improbidade administrativa, não havendo nenhuma restrição quanto ao meio processual adotado, que poderá ser ação de ressarcimento, ação civil pública, ação popular, ou mesmo a ação de improbidade administrativa”, diz trecho da petição.

Por fim, o advogado sustenta que o recurso não é protelatório, mas que providencialmente oferece ao Judiciário a oportunidade de examinar o que não foi visto e examinado.

Processo 5003627-03.2021.4.03.6100

Com informações do Conjur

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