Professora que sofreu perda auditiva após explosão de bomba em escola será indenizada

Professora que sofreu perda auditiva após explosão de bomba em escola será indenizada

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu, proferida pelo juiz Fernando Colhado Mendes, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma professora que sofreu perda auditiva após explosão de bomba provocada por alunos nas dependências de uma escola estadual. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Consta nos autos que a vítima perdeu parte da audição do ouvido esquerdo em decorrência da explosão e que a bomba foi atirada por estudantes contra professores, entre eles a autora. Para o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, ficou evidente “a omissão do Estado na segurança do ambiente escolar para que fosse evitada a entrada de artefatos explosivos na escola”, motivo pelo qual a Administração Pública deve ser responsabilizada, por defeito na prestação de serviço.

Além disso, o magistrado afirmou ser “inegável que os danos físicos que a autora suportou em decorrência do evento causaram-lhe dor, sofrimento e tristeza”, considerando o valor indenizatório adequado e mantendo, portanto, a decisão de primeiro grau.

Completaram a turma julgadora os desembargadores José Maria Câmara Junior e Percival Nogueira. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1009264-15.2017.8.26.0362

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Sem rigor: Recurso não corrige inércia do autor que ignora chance de corrigir erros da ação judicial

Aquele que recorre à Justiça para defender seus direitos precisa observar não apenas o conteúdo do que pede, mas também as regras que estruturam...

Cedente de títulos sem lastro responde por danos mesmo que o protesto indevido seja da factoring

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação solidária de uma transportadora e de uma empresa de factoring ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem rigor: Recurso não corrige inércia do autor que ignora chance de corrigir erros da ação judicial

Aquele que recorre à Justiça para defender seus direitos precisa observar não apenas o conteúdo do que pede, mas...

Cedente de títulos sem lastro responde por danos mesmo que o protesto indevido seja da factoring

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação solidária de uma transportadora e de...

STJ considera válida arrematação de imóvel da falida por 2% da avaliação

Ao dar provimento a recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida, em processo...

Data da intimação eletrônica pessoal da Defensoria Pública prevalece para contagem de prazo

Em julgamento de embargos de divergência, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de...