TRF4 confirma direito ao benefício mesmo com pedido administrativo feito após 120 dias da demissão

TRF4 confirma direito ao benefício mesmo com pedido administrativo feito após 120 dias da demissão

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que garantiu o pagamento de seguro-desemprego a uma mulher de 45 anos, residente no município de Santiago (RS), que requisitou o benefício após 120 dias contados da data da demissão. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em 23/5. O colegiado destacou que a Lei nº 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, não estabelece prazo máximo para o requerimento administrativo e que o artigo 14 da Resolução nº 467/05 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), que fixa prazo de 120 dias, “cria uma limitação ao exercício do direito, transbordando o seu poder regulamentar sem amparo legal”.

A ação foi ajuizada em abril de 2022. A autora narrou que trabalhava no Hospital de Caridade de Santiago, sendo demitida sem justa causa em outubro de 2021. Ela solicitou o seguro-desemprego, em março de 2022, no entanto o pedido foi negado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com a justificativa de houve “perda do prazo de 120 dias subsequentes à data da dispensa para a requisição”.

A defesa dela argumentou que “a Lei nº 7.998/90 nada estabelece a respeito de prazo máximo para o requerimento do seguro-desemprego, e assim não o fez porque não tinha pretensão de limitar o prazo final para o pedido”.

A 1ª Vara Federal de Santiago julgou a ação procedente, determinando ao MTE que concedesse o benefício de seguro-desemprego. A União recorreu ao TRF4, argumentando que ocorreu “a decadência do direito, pois o pedido administrativo extrapolou o prazo de 120 dias subsequentes à data da dispensa, previsto na Resolução nº 467/05 do CODEFAT”.

A 3ª Turma negou o recurso. O relator, desembargador Rogerio Favreto, ressaltou que “a Lei nº 7.998/90 não estipula prazo máximo para o requerimento do benefício, apenas prevendo o termo inicial para a realização do pedido, conforme dispõe o artigo 6º: ‘o seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subsequente à rescisão do contrato de trabalho’’.

“Conquanto se reconheça a possibilidade de a Administração disciplinar, por meio de ato normativo infralegal, os procedimentos necessários ao recebimento do benefício na via administrativa, não lhe é dado estabelecer condições que impliquem a perda do direito previsto em lei, sem o respectivo amparo legal”, ele acrescentou.

Ao manter a sentença que concedeu o benefício, Favreto concluiu que “não havendo previsão legal de prazo máximo para o requerimento do benefício de seguro-desemprego, a Resolução nº 467/05 do CODEFAT, em seu artigo 14, ao estipular o prazo de 120 dias inovou no ordenamento jurídico, o que se mostra permitido apenas à lei, transbordando o seu poder regulamentar, ainda mais em se tratando de um direito previsto na Constituição Federal de 1988 (artigo 7º, II)”.

Com informações do TRF4

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...