Marca de pneus garante uso da marca “Freedom” contra a montadora Fiat

Marca de pneus garante uso da marca “Freedom” contra a montadora Fiat

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), que veta registros posteriores de empresas do mesmo setor com mesmo nome, a 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro considerou que houve ilegitimidade ativa e indeferiu ação da Fiat contra a fabricante de pneus Freedom.

A montadora italiana pretendia registrar o mesmo nome da marca brasileira de pneus. No polo passivo, figurou também o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que em ato administrativo havia negado o pedido da Fiat para utilizar a marca.

De acordo com o processo, a Fiat tentou registrar a marca Fiat Freedom e, para isso, acionou o INPI diversas vezes com variações de marcas contendo a palavra “freedom” (liberdade, em inglês).

A defesa da fabricante de pneus, fundada em 2010 na Paraíba, sustentou que houve ilegitimidade ativa da autora. Destacou que é empresa constituída segundo as Leis do Comércio desde o ano de 2010, consistindo em “uma das marcas de pneus mais reconhecidas no nordeste brasileiro”.

A empresa sustentou ainda que “realiza elevado investimento em marketing e propaganda, inclusive através de patrocínio de eventos e feiras especializadas, a fim de aumentar o reconhecimento de sua marca entre os consumidores e que a concepção visual/logomarca pretendida pela autora é muito semelhante aos seus conjuntos marcários, sendo evidente que o design gráfico de ambas é muito próximo, que colidem frontalmente com a marca ‘Freedom’,  registrada e concedida com exclusividade à sociedade ré”.

A fabricante de pneus argumentou ainda que os produtos assinalados pelas autoras contêm especificações relacionadas com os produtos da ré, não havendo diversidade de público alvo, o que poderá induzir o mercado consumidor em erro, pensando tratar-se de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico.

Já a Fiat Chrysler afirmou na ação que “compõe um renomado grupo empresarial responsável pela fabricação dos automóveis Fiat, cuja marca é manifestamente conhecida no ramo automobilístico no Brasil e em diversos outros países e que se aplica no caso concreto a teoria da distância, asseverando que a marca ‘Freedom’ da empresa ré está desgastada, pois ela integra e convive com várias outras marcas semelhantes.”

A multinacional afirmou ainda que “suas marcas e da sociedade ré não mantêm proximidade visual, gráfica e fonética suficiente para produzir confusão perante o público consumidor ou sugerir associação indevida, uma vez que os sinais devem ser examinados em conjunto.”

A juíza Laura Bastos Carvalho indeferiu o pedido da Fiat e considerou extinto o processo. “Os elementos trazidos pelas partes não são capazes de afastar a presunção de legalidade do ato administrativo do INPI que entendeu pelo indeferimento das marcas das autoras”, entendeu a juíza. “Julgo extinto o processo e improcedentes os pedidos.”

O advogado que defendeu a fabricante de pneus, afirma que a montadora italiana tem feito outras tentativas de registro. “Essa importante decisão judicial coloca as coisas nos devidos lugares, assegurando a exclusividade a quem primeiro o registrou no Brasil”.

Processo 5047864-76.2020.4.02.5101

Leia mais

DPE-AM atua para reestabelecer direitos territoriais de comunidade ribeirinha de RDS em Novo Airão

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) iniciou um Procedimento Coletivo que pretende apurar os fatos para restabelecer os direitos de famílias ribeirinhas residentes na...

Ida Maria Costa e Lia Maria Guedes são eleitas novas desembargadoras do TJAM

Manaus – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) promoveu nesta terça-feira (1.º), em sessão ordinária realizada no Plenário Ataliba David Antonio,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU: nova autópsia do corpo de Juliana Marins será feita no Rio

A Advocacia Geral da União (AGU) informou, em nota, que a nova autópsia no corpo da brasileira Juliana Marins,...

Publicado edital do CNU 2025; confira datas, regras e vagas

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nessa segunda-feira (30), em edição extra do Diário Oficial...

STF condena réu que furtou bola autografada por Neymar no 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, homem acusado de participar dos atos golpistas de 8...

DPE-AM atua para reestabelecer direitos territoriais de comunidade ribeirinha de RDS em Novo Airão

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) iniciou um Procedimento Coletivo que pretende apurar os fatos para restabelecer os direitos...