Concurso de promoção e remoção de magistrados do TJ-MG deve dar preferência à antiguidade

Concurso de promoção e remoção de magistrados do TJ-MG deve dar preferência à antiguidade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que, no concurso de promoção e remoção de magistrados, seja observada a preferência do critério de antiguidade em relação a qualquer tipo de remoção, externa ou interna. A decisão foi proferida na Ação Originária (AO) 2548.

Na ação, um juiz de direito da Comarca de Areado (MG) sustentava que o Edital 12/2020 do TJ-MG previa, na mesma comarca, prioridade do direito de remoção interna de magistrados em relação à promoção nas vagas abertas por antiguidade, em violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979).

Desrespeito à tese de repercussão geral

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes confirmou a liminar deferida por ele em maio deste ano, em que suspendeu o andamento do concurso, e reiterou que o critério adotado pelo TJ-MG desrespeita o entendimento firmado pelo Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 1.037.926, com repercussão geral (Tema 964), de que, na magistratura, a promoção por antiguidade precede o critério de remoção.

Higidez e segurança

Na análise do mérito da ação, o ministro observou que a preservação de um critério uniforme para orientar as movimentações da carreira da magistratura estadual, ditado pela Loman, garante a higidez e segurança à estrutura interna do Poder Judiciário. “Ainda que dentro da mesma comarca, a movimentação horizontal prevista assume a natureza de remoção, o que faz incidir o entendimento fixado pela Corte, a impedir tenha preferência sobre a promoção por antiguidade”, afirmou.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas, diante do impacto orçamentário...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV, por considerar comprovada a má-fé...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ define taxa declarada indevida como proveito econômico mensurável ao fixar honorários em adjudicação

​Por entender que uma taxa declarada indevida configura proveito econômico mensurável, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Autópsia do corpo de Juliana Marins será feita nesta quarta de manhã

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a nova autópsia no corpo da brasileira Juliana Marins será feita na...

Inscrições para o CNU 2025 começam nesta quarta-feira

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) começam nesta quarta-feira, às 10h, e vão até...

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança...