STF veda aproveitamento de pessoal de empresa pública do Amapá como servidor estadual

STF veda aproveitamento de pessoal de empresa pública do Amapá como servidor estadual

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma do Amapá que permitia o aproveitamento, a absorção ou a transposição de empregados da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), sociedade de economia mista, para o quadro estatutário da administração pública local, em caso de leilão da empresa. A decisão, por maioria, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1232885), com repercussão geral (Tema 1.128).

O artigo 65-A da Constituição estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional (EC) 55/2017, permitia essa possibilidade de ingresso de funcionários de empresas públicas ou de economia mista no quadro de pessoal “em caso de extinção, incorporação ou transferência da empresa, quer para a iniciativa privada, quer para a União”. Com base nessa norma, o Tribunal de Justiça do estado (TJ-AP) havia reconhecido o direito de empregados da CEA de optarem por ingressar nos quadros funcionais do estado. O RE foi proposto pelo governo estadual contra a decisão do TJ-AP.

Incompatibilidade

No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Nunes Marques, observou que a investidura tanto em cargo quanto em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.
Contudo, a Súmula Vinculante 43 veda toda modalidade de provimento que propicie ao servidor assumir, sem prévia aprovação em concurso público específico, cargo que não integra a carreira na qual anteriormente tenha sido investido. Assim, embora os funcionários da CEA sejam concursados, a transposição seria impossibilitada pela incompatibilidade entre o cargo que ocupam atualmente e qualquer outro na administração direta.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “ É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. ”

Com informações do STF

Leia mais

Consumidora aciona seguro após roubo e Vivo é condenada por demora na entrega do aparelho em Manaus

A operadora Vivo foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma cliente de Manaus. A...

Negativa de matrícula a criança com autismo gera condenação por dano moral em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou uma escola particular de Manaus ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, após reconhecer que a instituição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição classifica de arbitrárias medidas cautelares contra Bolsonaro

Após a determinação de medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro, determinadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre...

Moraes diz que o IOF não pode ser cobrado retroativamente

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18), em Brasília, que o Imposto...

Consumidora aciona seguro após roubo e Vivo é condenada por demora na entrega do aparelho em Manaus

A operadora Vivo foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a...

Caso Marielle: Moraes mantém prisão de Brazão e Barbosa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter as prisões preventivas de Domingos Brazão e de...