Supremo acolhe parecer do PGR e confere nova interpretação ao Estatuto dos Servidores da Bahia

Supremo acolhe parecer do PGR e confere nova interpretação ao Estatuto dos Servidores da Bahia

Em conformidade com parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, o Supremo Tribunal Federal (STF) conferiu nova interpretação para norma do Estatuto dos Servidores Públicos da Bahia, de acordo com a Constituição Federal. O artigo 240 da Lei estadual 6.677/1994 afirmava que o servidor que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) só poderia ser exonerado a pedido ou se aposentar voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da eventual penalidade. Porém, segundo o STF, em sessão de julgamento por meio do Plenário Virtual, se o prazo para a conclusão não for razoável, o servidor poderá se aposentar mesmo se ainda estiver sob investigação.

A decisão segue o entendimento manifestado pelo PGR. Para Augusto Aras, a lei estadual, ao determinar que, somente após a conclusão do processo administrativo disciplinar e do cumprimento de eventual penalidade, o servidor poderá ser exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente, não viola a Constituição, já que a condição visa a garantir a aplicação de sanções disciplinares. Mas, ressaltou que o PAD deve ser concluído no prazo legal. Se for necessário exceder o prazo, deverá ocorrer de forma motivada e razoável, a fim de não impedir indefinidamente a decisão do servidor.

Com informações do MPF

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão...

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...