Após cumprimento de acordo, STF encerra processo contra deputado Silas Câmara por peculato

Após cumprimento de acordo, STF encerra processo contra deputado Silas Câmara por peculato

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu o processo a que o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) respondia pelo crime de peculato. A medida se deu em razão do cumprimento integral do acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o parlamentar e a Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Penal (AP) 864, que consistia no pagamento de multa no valor de R$ 242 mil.

Silas Câmara foi acusado pela PGR de desvio de recursos da Câmara para pagamento de assessores (prática conhecida como “rachadinha”), em 2000 e 2001, e por ter nomeado como servidores públicos empregados que prestavam serviços particulares.

No julgamento da ação penal pelo Plenário, Barroso havia votado pela condenação pelo crime de peculato a pena de cinco anos e três meses de prisão, mas a análise do caso foi suspensa por pedido de vista. O acordo entre o deputado e a PGR foi protocolado nos autos um dia antes da prescrição e foi homologado pelo relator no mesmo dia.

Cumprimento

Segundo Barroso, ficou comprovado nos autos que os valores foram pagos dentro do prazo estipulado no acordo, e essa informação foi corroborada pela PGR. Segundo o artigo 28-A, parágrafo 13°, do Código de Processo Penal, “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.

Com informações do STF

Leia mais

Promoção pessoal de prefeita e vice-prefeito em redes sociais é vedado, aponta Promotora em Nova Olinda

MPAM identificou uso reiterado de nomes, imagens e slogan da atual gestão em publicações oficiais, o que viola o princípio da impessoalidade e pode...

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender os pagamentos. A decisão é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação questiona no STF transposição de cargos para Guarda Municipal de Colatina (ES)

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra...

“Lugar errado, hora errada”: defesa convence e réu é absolvido

A clássica situação de estar no lugar errado, na hora errada, foi explorada pela defesa de um homem processado...

STJ mantém condenação de ex-prefeito de Maricá (RJ) por fechamento de aeródromo em 2013

​Entendendo que houve criteriosa análise das provas e correta aplicação da lei, o desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Homem tem condenação mantida por estelionato em contrato de construção civil

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...