Dia do trabalho se inaugura com promessas do governo de valorização do salário mínimo

Dia do trabalho se inaugura com promessas do governo de valorização do salário mínimo

Desde 1925 que foi instituído no Brasil o dia 1º da maio como data comemorativa ao Dia do Trabalho, mas foi em 1940 que se inaugurou o marco da celebração das homenagens aos direitos conquistados pelos trabalhadores, ano em que Getúlio Vargas instituiu no país a política nacional do salário mínimo.

Neste ano, sob a presidência de Luís Inácio Lula da Silva o governo informa ter adotado uma política de valorização do salário. Abandonando a ideia de que essa valorização possa existir, o que é exato é que o salário mínimo impõe uma atualização anual.

Concretamente, é incontestável que essa política de valorização não seja, de fato, acompanhada do real aumento da inflação no país. Os números são sempre paliativos. 

De qualquer maneira, Lula promete uma valorização do salário mínimo a cada ano e diz, retirando a culpa do atual mandato, que há seis anos não se tinha aumento real, e o trabalhador perdeu o poder de compra dia após dia.

Não precisaria dizer, todos sabem. Mas, o que há de oficial, é que, a partir de hoje, o salário mínimo passa a valer R$ 1.320 para os trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas. 

O que se tem de palpável é que, no mínimo haja uma política salarial que impõe aos empregadores o dever de pagar uma remuneração que é garantida constitucionalmente, e o salário mínimo é o valor mais baixo que se possa pagar a um trabalhador e dentro de horas de trabalho que são previamente definidas.

Qualquer extravasamento desses limites impõe ao empregador o dever de remunerar o trabalhador em horas extras, e dentro dos limites previstos. 

Se ao trabalhador foram previstos direitos sociais, como determina a Constituição Federal, tais como férias remuneradas, décimo terceiro salário, segurança no trabalho e algumas licenças que permitem o afastamento temporário do trabalho, paralelamente, há uma série de obrigações que são exigidas de todo trabalhador, que deve comparecer ao trabalho nos dias e horários estabelecidos, respeitar as normas da empresa e outras obrigações que lhes são impostas. 

 

 

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF reage a críticas e diz ser alvo de ataques e tentativas de enfraquecimento

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou nesta segunda-feira (30), durante cerimônia pelos 82 anos da corporação, que...

PSD oficializa Caiado ao Planalto com promessa de anistia a Bolsonaro como primeiro ato

O PSD oficializou nesta segunda-feira (30) a pré-candidatura do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, à Presidência da República, em...

PL pede que governo tampão do RJ seja exercido por presidente da Alerj

O Partido Liberal (PL) pediu nesta segunda-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o comando interino do governo...

TJSC firma acordo para oferecer psicoterapia a mulheres em situação de violência doméstica

Neste mês das mulheres, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (PJSC), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação...