Juiz da Lava Jato revoga delação premiada da doleira Nelma Kodama

Juiz da Lava Jato revoga delação premiada da doleira Nelma Kodama

O juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal em Curitiba, revogou o acordo de delação premiada da doleira Nelma Kodama, no âmbito da Operação Lava Jato.

Na decisão, assinada nesta quinta-feira (27), o magistrado determinou também a revogação da liberdade de Nelma e a retomada do processo criminal no qual a doleira foi condenada a 18 anos de prisão.

Nelma já está presa no Brasil, mas pela acusação de outro crime. No ano passado, ela foi presa em Portugal durante uma operação contra o tráfico internacional de drogas.

Eduardo Appio disse na decisão que os benefícios da delação assinada com a força tarefa de procuradores da Lava Jato, em 2016, continuam “incompreensivelmente mantidos até a presente data”.

“As cláusulas do referido acordo de colaboração premiada são bastante claras no tocante à obrigação da acusada de se abster de novas práticas criminosas. Não se trata, pois, de acusação relacionada a uma simples infração de trânsito, mas sim de tráfico internacional de entorpecentes através de, ao que tudo indica, uma vasta rede que compunha perigosa organização criminosa, baseada na Bahia”, afirmou.

A doleira foi presa na primeira fase da Operação Lava Jato. E foi considerada, pelo Ministério Público Federal (MPF), a líder de um grupo criminoso que operava no mercado negro de câmbio, por meio de empresas fantasmas, para abastecer o esquema do doleiro Alberto Youssef, que também foi preso na operação. De acordo com a investigação, a movimentação financeira do grupo atingiu cerca de R$ 103 milhões em 2012 e 2013.

Em 2014, Nelma foi condenada a 18 anos de prisão pelo então juiz Sergio Moro. Em seguida, ela assinou acordo de delação premiada.

A Agência Brasil não conseguiu localizar a defesa da doleira.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Preso só reduz pena por leitura se comprovar compreensão, fixa STJ em caso do Amazonas

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.141.989/AM, relatado pela ministra Daniela Teixeira, negou recurso de interno do Centro...

Estudante será indenizado em R$ 10 mil após UFAM republicar, sem filtro, matéria ofensiva

A simples retransmissão de matéria jornalística de caráter difamatório, sem apuração ou filtro editorial, em ambiente institucional, caracteriza ato ilícito e abuso de direito,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Preso só reduz pena por leitura se comprovar compreensão, fixa STJ em caso do Amazonas

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.141.989/AM, relatado pela ministra Daniela Teixeira, negou...

Câmara aprova urgência de projeto que combate adultização nas redes

A Câmara dos Deputados aprovou requerimento de urgência para o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças...

Justiça manda Meta tirar vídeo que associa petista a usuário de drogas

A Justiça do Distrito Federal determinou que a Meta retire um vídeo no qual o PL, partido do ex-presidente Jair...

Ex-assessor de Bolsonaro continuará preso, decide Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (19) manter a prisão de Marcelo Câmara, um...