STF derruba lei do Paraná que previa corte de salário de policial afastado

STF derruba lei do Paraná que previa corte de salário de policial afastado

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado do Paraná que autorizava o corte do salário, por decisão administrativa, de policial civil afastado do cargo para responder a processo criminal. A matéria foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2926, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol).

Corte da remuneração

Em seu voto, o ministro Nunes Marques (relator) considerou inconstitucional a regra prevista na Lei Complementar estadual (LC) 14/1982, com redação dada pela LC 98/2003. Ele observou que a previsão de corte da remuneração por determinação do corregedor-geral da Polícia Civil viola o devido processo legal, pois deixa o servidor sem um de seus direitos mais básicos, antes mesmo da conclusão do processo criminal.

O relator destacou que, de acordo com o entendimento do STF, a presunção de não culpabilidade permanece até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. “A tramitação do processo criminal, em si mesma, não autoriza a supressão do pagamento do servidor público acusado de crime”, afirmou.

Ficou vencido, nesse ponto, o ministro Edson Fachin.

Lei complementar

Na mesma ação, por maioria, o colegiado invalidou o parágrafo 9° do artigo 33 da Constituição paranaense, que previa a edição de lei complementar para disciplinar as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas de Estado. Prevaleceu o entendimento do relator de que a exigência local não tem equivalência na Constituição Federal, sobretudo em relação à carreira policial. Essa corrente foi integrada pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Neste ponto, a divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, seguido pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O julgamento da ADI 2926 foi concluído na sessão virtual encerrada em 17/3.

Com informações do STF

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...