Separado de fato e sem demonstrar dependência econômica não ganha direito a pensão por morte

Separado de fato e sem demonstrar dependência econômica não ganha direito a pensão por morte

Sem demonstrar vínculo conjugal entre o instituidor do benefício previdenciário que veio a óbito, a pessoa que pretende pensão por morte não atende ao requisito indispensável na lei específica para a habilitação de pensão por morte. Esse vínculo deve existir no período que antecede a morte do funcionário e precisa ser evidenciado, ainda que por dependência econômica caso estivesse separado de fato. 

O embate jurídico foi instaurado por meio de uma ação movida pelo interessado contra o ManausPrev, instituto que negou o pedido de habilitação de pensão por morte de servidor filiado. Para o indeferimento, o ManausPrev adotou o fundamento de que o requerente, antes do falecimento do servidor, esteve separado de fato do ‘de cujus’. A posição do instituto foi julgada acertada nas duas instâncias jurídicas. 

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao examinar o recurso de I.S.B, arrematou que “A pensão por morte é benefício previdenciário instituído em favor dos dependentes do segurado, de caráter personalíssimo destes, conforme dispõe a Lei Municipal 870/2005”.

Ao tempo do óbito, importa, nessas circunstâncias, que haja a convivência do casal, que, não demonstrada, encerrará a questão sem que o direito requerido possa ter reconhecimento, por falta de adequação legal, pois, caso não seja comprovada a convivência  marital, ou ainda que haja separação de fato, não se comprova ter ocorrido a manutenção da dependência econômica, não há direito à pensão. 

Processo nº 0621488-10.2019.8.04.0001

Leia o Acórdão:

Apelação Cível – MANAUS/AM. PROCESSO N.º 0621488-10.2019.8.04.0001EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PENSÃO POR MORTE.NÃO COMPROVAÇÃO DE CONVIVÊNCIA MARITAL E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.SEPARAÇÃO DE FATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...