TJ-SC mantém condenações de agentes públicos e empresários por fraude à licitação

TJ-SC mantém condenações de agentes públicos e empresários por fraude à licitação

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de três agentes públicos e dois empresários pelo crime de peculato. Mediante licitações fraudadas, o quinteto desviou parte de verba de R$ 300 mil repassada pelo Governo do Estado para evento esportivo no município de Canelinha, em 2014.

Um dos réus à época era prefeito da cidade. Dois eram, respectivamente, secretário regional de Brusque e gerente de Cultura, Esporte e Turismo da secretaria. O quarto réu era secretário executivo do Instituto Catarinense da Moda, e o último, proprietário de uma empresa de artefatos de cimento.

Em primeiro grau, o ex-prefeito recebeu pena de dois anos, noves meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial aberto; o ex-secretário e o ex-gerente da secretaria regional, de três anos, oito meses e 24 dias, em regime inicial semiaberto; o ex-secretário executivo, de dois anos e quatro meses, em regime aberto; e o empresário, de dois anos de reclusão, em regime aberto. Os cinco réus recorreram da sentença, pedindo a absolvição junto ao TJSC.

As penas, no entanto, foram mantidas em votação unânime. O relator da matéria destacou que os agentes se utilizaram de diversos expedientes para cometer o crime, incluindo a falsificação de documentos e fraude aos procedimentos licitatórios, denotando “gravidade além do ordinário para o tipo penal”.

As pessoas jurídicas vencedoras dos certames não teriam prestado o serviço para o qual foram contratadas, emitindo notas fiscais para dar aparência de legalidade à movimentação de valores. A documentação colhida durante a instrução dos inquéritos civis e laudo pericial atestaram a simulação de participantes em duas das três das licitações. O conjunto comprobatório também confirmou desvio de parte do valor para o patrimônio pessoal de dois dos réus apelantes. (Apelação criminal 0900587-28.2017.8.24.0011)

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara sobre as condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade...

Cliente buscava empréstimo; banco entregou cartão consignado e acabou condenado no Amazonas

Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente A contratação de cartão de crédito consignado sem...

Sem prova de risco concreto, não cabe devolução imediata de valor pago por produto vendido sem estoque

Ainda que haja indícios de falha na prestação de serviços ao consumidor, a restituição imediata de valores não pode...

Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para condenar o ex-deputado federal...