Empresa aérea no DF é condenada por exigência indevida de teste de Covid-19

Empresa aérea no DF é condenada por exigência indevida de teste de Covid-19

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a companhia aérea TAP a indenizar, por danos morais e materiais, dois passageiros que foram submetidos indevidamente ao teste PCR para detecção da Covid-19, antes do embarque para Portugal.

Os passageiros alegaram que foram informados, por um atendente da TAP, de que não seria necessária a realização do teste, uma vez que ambos portavam certificado de vacinação emitido na Suíça. No momento do check-in, porém, foram surpreendidos com o pedido de apresentação do exame como requisito obrigatório para o embarque.

Ainda de acordo com os autos, ambos foram até o local onde os testes eram realizados, no aeroporto de Guarulhos (SP), e tiveram que efetuar o pagamento de R$ 560 pelos exames — que acabaram não sendo requisitado no desembarque em Portugal. “Foi necessária apenas a apresentação do cartão de vacinação suíço”, disseram.

A TAP, por sua vez, argumentou que não houve conduta ilícita, pois agiu pautada na boa-fé e prestou todas as informações necessárias. Disse ainda que a ligação entre os requerentes e o call center da companhia comprova que foi repassada a informação correta de que não seria necessário apresentar o teste PCR. Afirmou, por fim, que não há comprovação nos autos sobre os fatos narrados.

Ao julgar o caso, a juíza entendeu ser abusiva a exigência de realização do teste PCR, uma vez que a empresa, em seu site e por telefone, informou aos requerentes que não seria necessária a apresentação do exame. Por isso, de acordo com a magistrada, a empresa cometeu “crassa falha de serviço” ao impedir que os passageiros embarcassem.

Pela decisão, a TAP terá que ressarcir aos autores a quantia de R$ 560, a título de dano material, além de R$ 6 mil, sendo metade para cada autor, por danos morais. Cabe recurso. Com informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...

Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato...

Campanha de Lula aciona TSE após post falso sobre comício na Paulista

A coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral...

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...