Empresa aérea no DF é condenada por exigência indevida de teste de Covid-19

Empresa aérea no DF é condenada por exigência indevida de teste de Covid-19

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a companhia aérea TAP a indenizar, por danos morais e materiais, dois passageiros que foram submetidos indevidamente ao teste PCR para detecção da Covid-19, antes do embarque para Portugal.

Os passageiros alegaram que foram informados, por um atendente da TAP, de que não seria necessária a realização do teste, uma vez que ambos portavam certificado de vacinação emitido na Suíça. No momento do check-in, porém, foram surpreendidos com o pedido de apresentação do exame como requisito obrigatório para o embarque.

Ainda de acordo com os autos, ambos foram até o local onde os testes eram realizados, no aeroporto de Guarulhos (SP), e tiveram que efetuar o pagamento de R$ 560 pelos exames — que acabaram não sendo requisitado no desembarque em Portugal. “Foi necessária apenas a apresentação do cartão de vacinação suíço”, disseram.

A TAP, por sua vez, argumentou que não houve conduta ilícita, pois agiu pautada na boa-fé e prestou todas as informações necessárias. Disse ainda que a ligação entre os requerentes e o call center da companhia comprova que foi repassada a informação correta de que não seria necessário apresentar o teste PCR. Afirmou, por fim, que não há comprovação nos autos sobre os fatos narrados.

Ao julgar o caso, a juíza entendeu ser abusiva a exigência de realização do teste PCR, uma vez que a empresa, em seu site e por telefone, informou aos requerentes que não seria necessária a apresentação do exame. Por isso, de acordo com a magistrada, a empresa cometeu “crassa falha de serviço” ao impedir que os passageiros embarcassem.

Pela decisão, a TAP terá que ressarcir aos autores a quantia de R$ 560, a título de dano material, além de R$ 6 mil, sendo metade para cada autor, por danos morais. Cabe recurso. Com informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Fonte: Conjur

Leia mais

“Não se pode sair atirando a esmo nem agredir cidadão”, diz juiz no Amazonas ao decretar prisão de PMs

O policial militar é treinado para lidar com diversas situações, inclusive perseguições e abordagens, mas a conduta dos representados não condiz com a função,...

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho de 2025 em um porto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Não se pode sair atirando a esmo nem agredir cidadão”, diz juiz no Amazonas ao decretar prisão de PMs

O policial militar é treinado para lidar com diversas situações, inclusive perseguições e abordagens, mas a conduta dos representados...

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho...

Justiça manda Município de Manaus regularizar licenciamento de cemitério

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) acatou pedido de liminar feito pelo...

Justiça homologa acordo e Estado assegura R$ 980 milhões em débitos da Amazonas Energia

Um acordo judicial firmado no âmbito da Vara da Dívida Ativa Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...