Empresa aérea no DF é condenada por exigência indevida de teste de Covid-19

Empresa aérea no DF é condenada por exigência indevida de teste de Covid-19

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a companhia aérea TAP a indenizar, por danos morais e materiais, dois passageiros que foram submetidos indevidamente ao teste PCR para detecção da Covid-19, antes do embarque para Portugal.

Os passageiros alegaram que foram informados, por um atendente da TAP, de que não seria necessária a realização do teste, uma vez que ambos portavam certificado de vacinação emitido na Suíça. No momento do check-in, porém, foram surpreendidos com o pedido de apresentação do exame como requisito obrigatório para o embarque.

Ainda de acordo com os autos, ambos foram até o local onde os testes eram realizados, no aeroporto de Guarulhos (SP), e tiveram que efetuar o pagamento de R$ 560 pelos exames — que acabaram não sendo requisitado no desembarque em Portugal. “Foi necessária apenas a apresentação do cartão de vacinação suíço”, disseram.

A TAP, por sua vez, argumentou que não houve conduta ilícita, pois agiu pautada na boa-fé e prestou todas as informações necessárias. Disse ainda que a ligação entre os requerentes e o call center da companhia comprova que foi repassada a informação correta de que não seria necessário apresentar o teste PCR. Afirmou, por fim, que não há comprovação nos autos sobre os fatos narrados.

Ao julgar o caso, a juíza entendeu ser abusiva a exigência de realização do teste PCR, uma vez que a empresa, em seu site e por telefone, informou aos requerentes que não seria necessária a apresentação do exame. Por isso, de acordo com a magistrada, a empresa cometeu “crassa falha de serviço” ao impedir que os passageiros embarcassem.

Pela decisão, a TAP terá que ressarcir aos autores a quantia de R$ 560, a título de dano material, além de R$ 6 mil, sendo metade para cada autor, por danos morais. Cabe recurso. Com informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Fonte: Conjur

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem “fishing expedition”: STF restringe uso de relatórios do COAF em investigações

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu novos parâmetros para o uso, em investigações penais, de relatórios de inteligência financeira produzidos...

Toffoli se declara suspeito e fica fora de julgamento sobre prisão de ex-presidente do BRB

O ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para atuar na análise da prisão do ex-presidente do Banco Regional de...

Sobrenome paterno não deve ser imposto a filho sem vínculo afetivo, decide STJ

O direito ao nome — expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana — não pode ser interpretado...

Defesa pede autorização do STF para que Bolsonaro possa operar ombro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para...