Empresa aérea no DF é condenada por exigência indevida de teste de Covid-19

Empresa aérea no DF é condenada por exigência indevida de teste de Covid-19

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a companhia aérea TAP a indenizar, por danos morais e materiais, dois passageiros que foram submetidos indevidamente ao teste PCR para detecção da Covid-19, antes do embarque para Portugal.

Os passageiros alegaram que foram informados, por um atendente da TAP, de que não seria necessária a realização do teste, uma vez que ambos portavam certificado de vacinação emitido na Suíça. No momento do check-in, porém, foram surpreendidos com o pedido de apresentação do exame como requisito obrigatório para o embarque.

Ainda de acordo com os autos, ambos foram até o local onde os testes eram realizados, no aeroporto de Guarulhos (SP), e tiveram que efetuar o pagamento de R$ 560 pelos exames — que acabaram não sendo requisitado no desembarque em Portugal. “Foi necessária apenas a apresentação do cartão de vacinação suíço”, disseram.

A TAP, por sua vez, argumentou que não houve conduta ilícita, pois agiu pautada na boa-fé e prestou todas as informações necessárias. Disse ainda que a ligação entre os requerentes e o call center da companhia comprova que foi repassada a informação correta de que não seria necessário apresentar o teste PCR. Afirmou, por fim, que não há comprovação nos autos sobre os fatos narrados.

Ao julgar o caso, a juíza entendeu ser abusiva a exigência de realização do teste PCR, uma vez que a empresa, em seu site e por telefone, informou aos requerentes que não seria necessária a apresentação do exame. Por isso, de acordo com a magistrada, a empresa cometeu “crassa falha de serviço” ao impedir que os passageiros embarcassem.

Pela decisão, a TAP terá que ressarcir aos autores a quantia de R$ 560, a título de dano material, além de R$ 6 mil, sendo metade para cada autor, por danos morais. Cabe recurso. Com informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Fonte: Conjur

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...