Empresa aérea no DF é condenada por exigência indevida de teste de Covid-19

Empresa aérea no DF é condenada por exigência indevida de teste de Covid-19

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a companhia aérea TAP a indenizar, por danos morais e materiais, dois passageiros que foram submetidos indevidamente ao teste PCR para detecção da Covid-19, antes do embarque para Portugal.

Os passageiros alegaram que foram informados, por um atendente da TAP, de que não seria necessária a realização do teste, uma vez que ambos portavam certificado de vacinação emitido na Suíça. No momento do check-in, porém, foram surpreendidos com o pedido de apresentação do exame como requisito obrigatório para o embarque.

Ainda de acordo com os autos, ambos foram até o local onde os testes eram realizados, no aeroporto de Guarulhos (SP), e tiveram que efetuar o pagamento de R$ 560 pelos exames — que acabaram não sendo requisitado no desembarque em Portugal. “Foi necessária apenas a apresentação do cartão de vacinação suíço”, disseram.

A TAP, por sua vez, argumentou que não houve conduta ilícita, pois agiu pautada na boa-fé e prestou todas as informações necessárias. Disse ainda que a ligação entre os requerentes e o call center da companhia comprova que foi repassada a informação correta de que não seria necessário apresentar o teste PCR. Afirmou, por fim, que não há comprovação nos autos sobre os fatos narrados.

Ao julgar o caso, a juíza entendeu ser abusiva a exigência de realização do teste PCR, uma vez que a empresa, em seu site e por telefone, informou aos requerentes que não seria necessária a apresentação do exame. Por isso, de acordo com a magistrada, a empresa cometeu “crassa falha de serviço” ao impedir que os passageiros embarcassem.

Pela decisão, a TAP terá que ressarcir aos autores a quantia de R$ 560, a título de dano material, além de R$ 6 mil, sendo metade para cada autor, por danos morais. Cabe recurso. Com informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...