Pescador perde direito à indenização por danos causados por hidrelétrica devido à ação tardia no Amazonas

Pescador perde direito à indenização por danos causados por hidrelétrica devido à ação tardia no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença que reconheceu a prescrição de ação indenizatória movida por um pescador, de Humaitá, contra as usinas hidrelétricas Santo Antônio e Jirau. Aplicando a teoria da actio nata, o relator, Desembargador João de Jesus Abdala Simões, destacou que o prazo prescricional trienal começou a correr em 2007, quando os danos alegados se tornaram inequívocos.

A ação, ajuizada apenas em 2014, foi considerada intempestiva. O acórdão reafirmou que a prescrição se inicia com o conhecimento do ato lesivo e de sua extensão. Assim, o recurso da parte autora foi desprovido, mantendo-se a decisão de primeiro grau.

Entenda

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas  negou provimento a recurso de apelação interposto por um pescador que buscava indenização por danos materiais e morais decorrentes da construção do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira, composto pelas usinas de Santo Antônio e Jirau. O julgamento foi relatado por João de Jesus Abdala Simões, do TJAM.  

No recurso, o autor alegava que a construção das usinas teria causado danos ambientais que impactaram a atividade pesqueira, prejudicando seu sustento. No entanto, o colegiado manteve a sentença de primeira instância, que havia reconhecido a prescrição da pretensão indenizatória, nos termos do artigo 206, §3º, V, do Código Civil.

A decisão do TJAM baseou-se na teoria da actio nata, segundo a qual o prazo prescricional se inicia a partir do momento em que o titular do direito tem ciência inequívoca do dano e de sua extensão. O acórdão ressaltou que a construção das usinas e os alegados danos à comunidade ribeirinha começaram em 2007, sendo este o marco inicial para a contagem do prazo prescricional. Como a ação foi ajuizada apenas em 2014, ficou configurada a prescrição trienal.

O tribunal destacou que precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJAM corroboram o entendimento de que o prazo para a reparação civil inicia-se com o conhecimento dos atos e de suas consequências, salvo demonstração de desconhecimento justificável do fato lesivo.

Com a decisão, restou consolidado o entendimento de que o prazo para buscar indenização por danos individuais decorrentes de degradação ambiental deve observar o prazo trienal, reforçando a necessidade de observância dos prazos prescricionais para ações indenizatórias.

Ementa do julgamento:
O prazo prescricional trienal para a reparação civil inicia-se com a ciência inequívoca do ato lesivo e de sua extensão, conforme a teoria da actio nata. Nos casos de danos causados pela construção de usinas hidrelétricas, o termo inicial é o início dos eventos causadores do dano, salvo demonstração de desconhecimento justificável do fato lesivo.” 

Processo n. 0001869-17.2014.8.04.4400  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Indenização por Dano Material
Relator(a): João de Jesus Abdala Simões
Comarca: Humaitá
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova exigência de informação sobre bebê prematuro na certidão de nascimento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

TRT-RN reverte justa causa de empregado que liberou catraca após falha no sistema

Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a dispensa por justa causa de um...

Messias diz que conciliação é melhor solução para conflitos por terra

O indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) Jorge Messias defendeu nesta quarta-feira (29), em sabatina no Senado, que o Judiciário atue...

Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de...