Sargento da Marinha excluído a bem da disciplina consegue na Justiça retornar ao cargo

Sargento da Marinha excluído a bem da disciplina consegue na Justiça retornar ao cargo

Por entender que o ato que excluiu a bem da disciplina um sargento da Marinha do Brasil foi ilegal, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de um militar determinando a sua reintegração na organização militar, desde a data da exclusão, com ressarcimento de todas as vantagens decorrentes.

Consta dos autos que o militar foi submetido a julgamento perante o Conselho de Disciplina sob acusação de ter praticado ato que afeta a honra pessoal e o decoro da classe, do qual resultou na sua exclusão do serviço ativo.

Em seu recurso ao Tribunal, o autor sustentou que o Conselho de Disciplina foi composto e presidido por militar reformado, em afronta ao item 4.8.2 das Normas Sobre Justiça e Disciplina na Marinha do Brasil, o qual determina que o Conselho seja formado por militares da ativa.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que o presidente do Conselho de Disciplina, um Capitão de Mar e Guerra, era militar reformado na data da sua nomeação para integrar o referido colegiado.

“Assim, verifica-se, neste ponto, nulidade aferível na composição do Conselho de Disciplina, o que, por consequência lógica, macula de vício insanável todo o procedimento administrativo que culminou na exclusão, a bem da disciplina, do autor do quadro militar da Marinha do Brasil”, concluiu o magistrado.

O Colegiado, por maioria, acompanhou o voto do relator.

Fonte TRF

Leia mais

Justiça assegura jornada de trabalho reduzida a pais de crianças com TEA nos Correios do AM

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) decidiu por unanimidade que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e...

União e Estado do Amazonas são condenados por falha na implementação da Casa da Mulher Brasileira em Manaus

A Justiça Federal condenou a União e o estado do Amazonas a pagar R$ 2 milhões em indenização por danos morais coletivos e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DF deve indenizar paciente que ficou com corpo estranho alojado na perna após cirurgia

O Distrito Federal foi condenado a indenizar homem que ficou com corpo estranho alojado na perna após realização de...

TRT-10 reconhece direito de trabalhador a progressão funcional na EBSERH

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, em sessão de julgamento realizada no...

Justiça assegura jornada de trabalho reduzida a pais de crianças com TEA nos Correios do AM

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) decidiu por unanimidade que os empregados da...

União e Estado do Amazonas são condenados por falha na implementação da Casa da Mulher Brasileira em Manaus

A Justiça Federal condenou a União e o estado do Amazonas a pagar R$ 2 milhões em indenização por...