Votação encerrada: Advogados aguardam resultado das eleições para o biênio 2025-2027 da OAB-AM

Votação encerrada: Advogados aguardam resultado das eleições para o biênio 2025-2027 da OAB-AM

As eleições para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) aconteceu nesta terça-feira (19), das 9h às 17h, na Arena da Amazônia, em Manaus. Três chapas estão na disputa para comandar a entidade no biênio 2025-2027.

A Chapa 22, intitulada “União, Renovação e trabalho”, é liderada pela ex-presidente da OAB-AM, Grace Benayon, que busca retornar ao cargo. A chapa tem como candidata a vice-presidente a advogada Adriane Magalhães, trazendo propostas focadas na modernização e maior representatividade para a advocacia amazonense.

Já a Chapa 10, chamada “Ordem e Renovação”, é encabeçada pelo candidato Kennedy Tiradentes e Aurélio Bacelar. O grupo defende uma gestão com maior transparência e inovação tecnológica para fortalecer a atuação da advocacia no estado.

O atual presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, busca um novo mandato com a Chapa 30 “União para Avançar”. Ele é acompanhado na candidatura pela advogada Denize Aufiero como vice-presidente.

Processo eleitoral
A apuração dos votos e o anúncio da chapa vencedora estão previstos para o final do dia. O grupo eleito assumirá a direção da OAB-AM em janeiro de 2025, com mandato até dezembro de 2027.

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...