Vítima do crime não tem direito de recorrer contra a soltura do réu, diz STJ

Vítima do crime não tem direito de recorrer contra a soltura do réu, diz STJ

O Código de Processo Penal não autoriza que a vítima de um crime, na condição de assistente da acusação, interponha recurso em sentido estrito contra a decisão que concede a soltura do réu preso preventivamente.

Com essa conclusão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para garantir a liberdade provisória, mediante cumprimento de medidas cautelares, de um homem acusado de estupro de vulnerável.

O acusado inicialmente foi preso preventivamente. Depois, foi solto sob a condição de cumprir determinadas obrigações judiciais. O Ministério Público de Santa Catarina não recorreu da decisão.

Diante da inércia da acusação, o assistente da acusação (vítima) interpôs recurso em sentido estrito. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento a ele, decretando novamente a prisão cautelar.

Sem espaço para a vítima

A defesa, então, foi ao STJ para sustentar que essa prerrogativa não existe, pois o artigo 271 do Código de Processo Penal traz um rol taxativo dos atos que podem ser praticados pelo assistente da acusação.

A ele cabe propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar a acusação, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público. A norma também diz que o assistente pode interpor recurso contra sentença de impronúncia e apelação contra a sentença após julgamento pelo júri, em casos que tratam de crimes contra a vida.

Rol taxativo

Relator do HC, o ministro Sebastião Reis Júnior citou jurisprudência do STJ segundo a qual o artigo 271 do CPP traz mesmo um rol taxativo. Assim, se a acusação concorda com a soltura do réu, não cabe ao assistente questioná-la.

“No referido dispositivo, não há previsão para interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que concede a liberdade provisória ao acusado”, disse o ministro.

HC 936.179

Com informações do Conjur

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem será indenizado em R$ 6 mil após ser alvo de conteúdo ofensivo em blog e redes sociais

O Poder Judiciário do RN condenou dois homens após publicação de conteúdo ofensivo em blog de política e em...

Justiça de SP condena Estado e instituição de saúde por negligência médica durante o parto

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª...

OAB Nacional manifesta apoio à seccional cearense contra monitoramento de conversas entre advogados e presos

O Conselho Federal da OAB repudia a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará que...

Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook ao fornecimento de dados referentes a...