Vítima de ameaças de divulgação de fotos íntimas deve ser indenizada

Vítima de ameaças de divulgação de fotos íntimas deve ser indenizada

A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte, que condenou um homem a um ano e quatro meses de reclusão por divulgação de foto íntima, e a um mês e cinco dias de detenção pelo crime de ameaça. O regime fixado foi o aberto. Ele foi condenado ainda a pagar à vítima um salário mínimo, a título de danos morais.

Na ação criminal, a vítima contou que seu ex-namorado foi até a casa dela exigindo o retorno do relacionamento entre eles. O homem teria dito que, caso ela não concordasse com a reconciliação, iria divulgar fotos íntimas dela para vizinhos e colegas de trabalho. Diante disso, ela acionou a polícia.

O homem foi detido e, com ele, os policiais encontraram imagens que seriam usadas para cumprir as ameaças. Nos autos, foi relatado que o acusado já havia divulgado fotografias íntimas da ex-namorada para o patrão dela.

Em sua defesa, o ex-namorado alegou não haver provas suficientes de que havia cometido os delitos. Esse argumento não foi aceito pelo 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Belo Horizonte, que se baseou, entre outros aspectos, em depoimento do chefe da vítima.

Diante da condenação, o agressor ajuizou recurso. A relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos, manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo a magistrada, o argumento do ex-namorado não merecia prosperar, pois existiam, nos autos, provas suficientes dos delitos.

A relatora ressaltou ainda que “a prática das infrações penais de ameaça e divulgação de foto íntima estão devidamente comprovadas pela versão apresentada pela vítima no decorrer do processamento do feito e respaldada pela prova testemunhal e demais elementos produzidos no feito. Como se não bastasse, é de relevo salientar, por oportuno, que nos crimes dessa espécie, praticado em ambiente doméstico, as declarações da vítima são de extrema relevância probatória”.

O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo e a desembargadora Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa votaram de acordo com a relatora.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Uso indevido de marca registrada configura concorrência desleal e gera dever de indenizar no Amazonas

A 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação proposta por Krp Distribuição e Comércio de Cosméticos Ltda. e...

Invest Fácil sem contrato prévio leva à ordem de cancelamento, mas não gera dano moral, fixa juiz em Manaus

Aplicação financeira sem consentimento leva Justiça do Amazonas a determinar cancelamento de serviço, mas nega indenização por danos morais. Por não haver prova de contratação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso indevido de marca registrada configura concorrência desleal e gera dever de indenizar no Amazonas

A 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação proposta por Krp Distribuição e...

Invest Fácil sem contrato prévio leva à ordem de cancelamento, mas não gera dano moral, fixa juiz em Manaus

Aplicação financeira sem consentimento leva Justiça do Amazonas a determinar cancelamento de serviço, mas nega indenização por danos morais. Por...

STF manda TJRO entregar dados sobre retroativos de juízes por suspeita de quebra de isonomia

A violação aos princípios da isonomia, moralidade e publicidade na execução administrativa de valores retroativos de Adicional por Tempo...

Governo ainda avalia se vai ao Supremo por IOF, diz AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nota nesta quinta-feira (26) em que nega haver uma determinação do governo de...