Vista de Weber suspende julgamento de licença paternidade no STF

Vista de Weber suspende julgamento de licença paternidade no STF

Um pedido de vista da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, interrompeu o julgamento sobre a eventual omissão do Congresso para legislar sobre a licença-paternidade. Ainda não há previsão para que o assunto volte à pauta.

O tema era julgado no plenário virtual do Supremo, em que os ministros têm um prazo para votar eletronicamente, sem deliberação presencial. Nesse caso, a análise havia começado em junho, antes do recesso judicial de meio de ano, e seria concluída nesta segunda-feira (7).

O julgamento foi interrompido já com maioria de seis votos favoráveis a que o Supremo declare a omissão do Congresso. Esse tipo de decisão costuma estabelecer um prazo para os parlamentares deliberarem sobre a questão, bem como as consequências pelo descumprimento. Nesses pontos ainda não há maioria formada.

Ao menos quatro ministros – Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes – concordaram com o prazo de 18 meses para que o Congresso legisle sobre a licença-paternidade. Eles divergem, contudo, sobre as consequências pelo estouro desse prazo.

Hoje a Constituição, em seus artigos 7 e 10, garante cinco dias de licença paternidade aos trabalhadores formais, “até que a lei venha a disciplinar” o direito. Desde 1988, contudo, o Congresso não regulamenta o benefício.

Pelo entendimento da maioria, passou da hora de o tema ser melhor regulamentado, de modo a equipar os direitos a licença paternidade e maternidade. Em geral, as mães com carteira assinada, por exemplo,  recebem 120 dias de afastamento remunerado. Tal discrepância é anacrônica é inaceitável, escreveu, por exemplo, o ministro Luís Roberto Barroso.

Para o ministro, “a radical diferença entre os prazos atuais das licenças-maternidade e paternidade produz impactos negativos e desproporcionais sobre a igualdade de gênero e sobre os direitos das crianças”. Ele acrescentou ser preciso “combater o estereótipo socialmente enraizado de que o cuidado com os filhos é um dever da mulher e não uma responsabilidade igualmente compartilhada entre os genitores”.

O ministro Dias Toffoli frisou as transformações na sociedade desde 1988 e que é tempo de o Congresso evoluir em relação ao prazo transitório de cinco dias para a licença paternidade.

“O exíguo prazo de 5 (cinco) dias para o gozo da licença-paternidade não mais se compatibiliza com a realidade das famílias brasileiras, sob diversos aspectos, visto que a ideia de família não é mais a mesma que existia em 1988”, escreveu Toffoli.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...