Violência doméstica virtual contra a mulher Venezuelana alcança medida protetiva no Brasil

Violência doméstica virtual contra a mulher Venezuelana alcança medida protetiva no Brasil

A Justiça Federal do Paraná concedeu a uma venezuelana que reside no Brasil medidas protetivas em desfavor de seu marido, que ainda reside em seu país natal. A decisão do juizo da 14ª Vara Federal de Curitiba, levou em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher da qual o Brasil é signatário.

O pedido de medidas protetivas de urgência pela mulher foi motivado pelo crime de injúria e difamação praticado pelo ex-marido, com o qual foi casada durante sete anos. Os crimes de ameaça e injúria são tipificados em ambos os países.

O juiz federal proibiu que o ofensor se aproxime da vítima, de seus familiares e das testemunhas, inclusive da residência da requerida ou de qualquer local em que ela ou as pessoas referidas se encontrem, bem como contatar a mulher, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.

Alega a autora que desde o início do relacionamento, quando ainda residia na Venezuela, sofria com o comportamento agressivo do companheiro, tendo fugido para o Brasil com o filho, em setembro de 2022. Por intermédio do Facebook, o réu a injuriou mediante xingamentos. Diante disso, sente-se ameaçada e teme que ele venha ao Brasil, volte a agredi-la ou faça algo com o filho.

Ao analisar o caso, o magistrado entende que as declarações da vítima dão conta de se estar frente a uma situação configuradora de violência doméstica, “uma vez que as ameaças por ela sofridas teriam partido de seu marido, com quem manteve laços de coabitação, afeto e de convivência”.

O magistrado complementa ainda que “o relato feito pela vítima indica que ela está sofrendo violência psicológica e moral por parte do réu,não apenas pelos xingamentos por este proferidos, mas também pelo receio de que este venha a concretizar as suas ameaças de vir ao Brasil”.

O juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba reafirmou em sua decisão que a ausência de adoção de medidas protetivas de urgência em favor da noticiante pode implicar prejuízo irreparável decorrente das agressões passíveis de serem sofridas pela vítima, de maneira que o seu deferimento é plenamente passível de futura reversão, sem qualquer prejuízo ao noticiado.

Fonte TRF

Leia mais

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso, descontar 364 dias da pena...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...