Violência doméstica virtual contra a mulher Venezuelana alcança medida protetiva no Brasil

Violência doméstica virtual contra a mulher Venezuelana alcança medida protetiva no Brasil

A Justiça Federal do Paraná concedeu a uma venezuelana que reside no Brasil medidas protetivas em desfavor de seu marido, que ainda reside em seu país natal. A decisão do juizo da 14ª Vara Federal de Curitiba, levou em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher da qual o Brasil é signatário.

O pedido de medidas protetivas de urgência pela mulher foi motivado pelo crime de injúria e difamação praticado pelo ex-marido, com o qual foi casada durante sete anos. Os crimes de ameaça e injúria são tipificados em ambos os países.

O juiz federal proibiu que o ofensor se aproxime da vítima, de seus familiares e das testemunhas, inclusive da residência da requerida ou de qualquer local em que ela ou as pessoas referidas se encontrem, bem como contatar a mulher, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.

Alega a autora que desde o início do relacionamento, quando ainda residia na Venezuela, sofria com o comportamento agressivo do companheiro, tendo fugido para o Brasil com o filho, em setembro de 2022. Por intermédio do Facebook, o réu a injuriou mediante xingamentos. Diante disso, sente-se ameaçada e teme que ele venha ao Brasil, volte a agredi-la ou faça algo com o filho.

Ao analisar o caso, o magistrado entende que as declarações da vítima dão conta de se estar frente a uma situação configuradora de violência doméstica, “uma vez que as ameaças por ela sofridas teriam partido de seu marido, com quem manteve laços de coabitação, afeto e de convivência”.

O magistrado complementa ainda que “o relato feito pela vítima indica que ela está sofrendo violência psicológica e moral por parte do réu,não apenas pelos xingamentos por este proferidos, mas também pelo receio de que este venha a concretizar as suas ameaças de vir ao Brasil”.

O juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba reafirmou em sua decisão que a ausência de adoção de medidas protetivas de urgência em favor da noticiante pode implicar prejuízo irreparável decorrente das agressões passíveis de serem sofridas pela vítima, de maneira que o seu deferimento é plenamente passível de futura reversão, sem qualquer prejuízo ao noticiado.

Fonte TRF

Leia mais

Violação da Lei de Greve fundamentou decisão que suspendeu paralisação dos rodoviários

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) que determinou a retomada imediata da circulação dos ônibus em Manaus teve como...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Violação da Lei de Greve fundamentou decisão que suspendeu paralisação dos rodoviários

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) que determinou a retomada imediata da circulação dos...

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...