Vinte e uma pessoas são condenadas por fraudar o INSS na obtenção do auxílio-reclusão

Vinte e uma pessoas são condenadas por fraudar o INSS na obtenção do auxílio-reclusão

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou 21 pessoas que se uniram para fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mediante a utilização de documentação falsa para obter benefícios de auxílio-reclusão indevidos. A sentença se tornou pública na semana passada e foi subscrita pelo juiz Gustavo Schneider Alves.

O Ministério Público Federal (MPF) narrou que, de 2010 até 2016, os denunciados associaram-se entre si, de forma permanente, ordenada e com divisão de tarefas, para a prática de fraudes contra a autarquia federal. A fim de evitar que os delitos fossem descobertas, o grupo agia em diferentes cidades, tendo atuado em, pelo menos, três estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Segundo o autor, os fatos descritos decorreram da investigação denominada Operação Mongeral, da Polícia Federal. O modus operandi consistia em encaminhar pedidos de benefício de auxílio-reclusão junto a agências do INSS, os quais eram protocolados, na maior parte das vezes, por um dos integrantes da quadrilha. Os requerimentos eram instruídos com diversos documentos falsos ou pertencentes a terceiros, cujos beneficiários seriam crianças com direito ao recebimento do benefício a partir da data da reclusão do segurado, gerando, assim, consideráveis parcelas retroativas.

As defesas alegaram preliminarmente a nulidade de provas e interceptações telefônicas. No mérito, sustentaram a inocência dos réus, negando a prática dos crimes imputados.

Ao analisar as provas, o magistrado afirmou que a denúncia apontou a ocorrência de 61 eventos de estelionato, atribuindo aos líderes, organizadores e aliciadores também o crime de organização criminosa. Ele pontuou que o modo de agir do grupo “exigia a falsificação de um ou mais documentos necessários para os requerimentos de auxílio-reclusão, especificamente o atestado de reclusão do segurado, a certidão de nascimento do dependente menor de idade e o documento de identidade do responsável legal pelo menor. Após a concessão do benefício, passava-se então à segunda etapa do crime, com o saque dos valores pagos pelo INSS”.

Segundo o juiz, “resta evidente, em primeiro lugar, a estrutura estável e ordenada de divisão de tarefas, na medida em que as atribuições de aliciamento dos requerentes, falsificação dos documentos e saques dos valores eram desempenhados por diversas pessoas. Ainda que alguns dos envolvidos tivessem participação apenas eventual e isolada, com relação aos quais não haverá caracterização do crime em questão [organização criminosa], em diversos casos foi possível apontar a mesma pessoa como responsável por uma ou mais etapas do crime, demonstrando a habitualidade e estabilidade da organização”.

Para Alves, restou comprovado que a liderança intelectual da organização competia a três réus que organizavam as etapas da empreitada criminosa, aliciando terceiros e obtendo os documentos falsificados, que depois seriam protocolados no INSS. Outros dois acusados tinham por função o aliciamento de terceiros que forneceriam seus documentos para o grupo,além de emprestar sua conta bancária para depósito dos valores sacados dos benefícios.

“As consequências dos crimes são graves, considerando o imenso prejuízo para o INSS decorrente da fraude perpetrada, estimado em mais de 2 milhões de reais”, ressaltou o juiz.

A denúncia foi julgada parcialmente procedente, condenando 21 pessoas, sendo que 18 pelo crime de estelionato e, destes, cinco também por organização criminosa. Dois réus foram condenados somente por organização criminosa e um, por utilizar falsa identidade.

Os três líderes receberam pena de reclusão de mais de 10 anos. Os demais, penas que variam de quatro meses de detenção a sete anos de reclusão, além de multa. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Com informações do TRF4

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...