Vara anula justa causa de varredor com atestado médico que publicou fotos em bar assistindo jogo

Vara anula justa causa de varredor com atestado médico que publicou fotos em bar assistindo jogo

A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) reverteu dispensa por justa causa para sem justa causa de varredor de rua que estava de aviso prévio, afastado por atestado médico, e foi para um bar assistir a um jogo de futebol.

Para a justa causa, a M Construções & Serviços Ltda – Me alegou falta grave praticada pelo ex-empregado.

Isso porque, enquanto se encontrava sob atestado,  “foi visto na mesa de bar com amigos (…),  inclusive tendo publicizado em rede social em seu próprio perfil de Whatsapp, comprovando desta forma a gravidade da falta cometida”.

Alegou, ainda, que apenas no mês de outubro o trabalhador recebeu quatro suspensões por falta injustificada, indisciplina ou abandono de serviço, “estando todas estas devidamente apuradas e documentadas”.

O juiz Dilner Nogueira Santos destacou que a empresa apresentou cópia de atestado, no qual o médico prescreve a necessidade de afastamento das atividades profissionais por três dias.

Ele ressaltou, ainda, que o exercício da função de varredor de rua, por horas seguidas, é “sabidamente extenuante e, sendo assim, era perfeitamente possível a recomendação médica para que dela se afastasse com o objetivo de restabelecer a sua saúde”.

Para o magistrado essa recomendação médica “não impedia o exercício de outras atividades que não comprometessem a sua recuperação”.

“De fato, o que se infere é que a postura em público adotada pelo reclamante poderia ter sido adotada perfeitamente até mesmo em sua própria residência, quiçá sozinho, e sem trazer qualquer agravamento à sua saúde”.

Quanto às diversas sanções disciplinares durante o contrato de trabalho, o juiz afirmou que a dispensa por justa causa só ocorreu durante o  aviso prévio. Isso quando o varredor de rua já havia trabalhado 12 dias.

“Inicialmente, a empresa aplicou a dispensa sem justa causa e, posteriormente, em resposta ao seu comportamento durante o período correspondente, mudou de ideia”.

Para o juiz, mesmo a empresa tendo comprovado a aplicação de suspensões disciplinares, ao escolher a dispensa sem justa causa, ficou “evidente que houve o perdão tácito por parte da reclamada para fins de rescisão contratual por justa causa”.

Com informações do TRT-21

Leia mais

INSS não pode somar Bolsa Família como renda para negar BPC a menor com deficiência

Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício. A Justiça Federal no Amazonas afastou a aplicação de...

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS não pode somar Bolsa Família como renda para negar BPC a menor com deficiência

Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício. A Justiça Federal no...

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...

Defesa quer que Mendonça analise soltura de Daniel Vorcaro

A defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro enviou nesta quinta-feira (8) um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar...

Perseguida e discriminada após comunicar gestação de risco, vendedora deve ser indenizada

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma loja de artigos esportivos ao...