Uber: gerente perde direito a cota de ações na rescisão contratual

Uber: gerente perde direito a cota de ações na rescisão contratual

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um gerente da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. que pretendia ser indenizado em razão da extinção do direito a ações da empresa quando foi dispensado. Ficou constatado que a medida havia seguido a regra do plano empresarial.

Vantagem agregada

Na ação trabalhista, o gerente disse que fora contratado em dezembro de 2015 para a área de políticas públicas e dispensado em fevereiro de 2017. Segundo ele, na contratação, foi incluído no “Plano de Incentivo de Ações” (conhecido como RSU — Restricted Stock Unit), voltado para os executivos, a fim de mantê-los na empresa. Essa era uma das vantagens agregadas à remuneração, pois teria direito a 3.600 ações. No entanto, ele foi dispensado antes do cumprimento do prazo estabelecido no plano.

Para o profissional, a extinção automática do direito às cotas configura abuso do empregador. Por isso, requereu o pagamento de indenização no maior valor de mercado atingido pelas ações no período.

Mera liberalidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença que indeferiu o pedido. Conforme o TRT, não houve excesso da empresa na inclusão de uma cláusula temporal no contrato de trabalho, pois o benefício era “por mera liberalidade da empregadora, com liberdade a autonomia na fixação da forma de aquisição e liquidação da parcela”.

Regra do plano empresarial

Relator do agravo pelo qual o gerente pretendia rever a decisão no TST, o ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior observou que o TRT, valorando fatos e provas, registrou que a vantagem referente ao oferecimento de ações para fomentar a contratação de empregados está vinculada, progressivamente, ao período de prestação de serviços. E, no caso, a conclusão foi de que a extinção do direito às cotas se deu dentro das regras do plano empresarial, pois não foi preenchido o requisito temporal nem atendida uma das condições de desempenho.

Nesse contexto, o relator explicou que é incabível recurso de revista para reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Com informações do TST

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-1493-76.2017.5.10.0013

Leia mais

Interior do Amazonas terá 13 novos fóruns; presidente do TJAM acompanha execução das obras

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, iniciou nessa quarta-feira (25/3) uma agenda de visitas técnicas para fiscalizar as...

Comentários sobre corpo e pedidos de fotos íntimas geram condenação de superatacado em Manaus

A 10ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de indenização por dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vicaricídio: nova lei prevê até 40 anos de prisão para quem matar filho para atingir mãe

O Senado aprovou projeto de lei que cria o crime de vicaricídio, tipificando como hediondo o assassinato de filhos...

Interior do Amazonas terá 13 novos fóruns; presidente do TJAM acompanha execução das obras

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, iniciou nessa quarta-feira (25/3) uma agenda de...

Comentários sobre corpo e pedidos de fotos íntimas geram condenação de superatacado em Manaus

A 10ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o...

STJ não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de...