Turma reconhece deserção de recurso por falta de recolhimento de custas

Turma reconhece deserção de recurso por falta de recolhimento de custas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) declarou a deserção do recurso ordinário de um gerente de construção que não pagara as custas recursais. O colegiado concluiu que, por não ter recebido os benefícios da gratuidade da justiça, o engenheiro deveria ter comprovado não ter condições financeiras para arcar com o custo do processo. A deserção ocorre quando um recurso não é conhecido por falta de pagamento de custas processuais ou depósito recursal.

O relator do recurso, desembargador Paulo Pimenta, concedeu ao trabalhador o prazo de cinco dias úteis para recolher as custas, sob pena de deserção. O relator explicou, na decisão, constar no processo que o engenheiro também é empresário e, para receber os benefícios da justiça gratuita, seria necessário a comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. 

O desembargador pontuou a alegação do gerente em ter como única renda a remuneração do atual contrato de trabalho vigente, no valor de R$2 mil. Todavia, o relator destacou constar na declaração de IRPF de 2020/2021, juntada aos autos, que o gerente é sócio-proprietário de uma empresa de impermeabilização, com capital de R$200 mil, “valor suficiente para afastar as alegações de hipossuficiência”.

Paulo Pimenta esclareceu que o engenheiro foi intimado a comprovar o recolhimento das custas processuais, entretanto não o fez. O desembargador explicou que só após oito dias úteis, o gerente apresentou pedido de reconsideração acompanhado de documentos, o que leva a concluir pela preclusão temporal. Em consequência, o relator considerou deserto o recurso e não o conheceu.

Processo: 0010621-73.2020.5.18.0052

Com informações do TRT18

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma penhora de imóvel e reconhece que dívida condominial é vinculada ao bem

Mesmo sem registrar o contrato de compra e venda no cartório, empresa permanece responsável por taxas de condomínio não...

Projeto permite manter chave PIX de pessoa ou empresa com cadastro irregular na Receita

O Projeto de Decreto Legislativo 113/25 revoga norma do Banco Central (BC) que exclui as chaves de PIX de...

STJ confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador

Ao conferir às teses do Tema 886 interpretação compatível com o caráter propter rem da dívida condominial, a Segunda Seção do Superior Tribunal...

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus...