TST: Zelador de condomínio empresarial acusado de dormir em serviço consegue reverter justa causa

TST: Zelador de condomínio empresarial acusado de dormir em serviço consegue reverter justa causa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso do Condomínio do Centro Empresarial Charles de Gaulle, no Rio de Janeiro (RJ), contra condenação ao pagamento de verbas rescisórias decorrentes da conversão, em dispensa imotivada, da demissão por justa causa aplicada a um zelador acusado de dormir em serviço. Entre outros aspectos, a reversão levou em conta que os outros funcionários com a mesma função não sofreram punição pelos mesmos fatos.

Na reclamação trabalhista, o zelador disse que a justa causa fora aplicada apenas para que o empregador não tivesse de pagar os valores corretos da rescisão. Segundo ele, a justificativa seria a extrapolação do tempo destinado a descanso e refeição, mas alegou que todos os empregados do turno da noite também estendiam o intervalo em mais de duas horas, com o conhecimento do supervisor e do encarregado. As testemunhas confirmaram que o descanso por mais de duas horas ocorria em todos os  plantões. Outro argumento foi o de que havia trabalhado no condomínio por 16 anos sem ter sofrido nenhuma penalidade anterior.

O condomínio, em sua defesa, alegou que a dispensa ocorrera por desídia e que o zelador havia confessado que chegou a dormir até cinco horas durante o turno.

O juízo de primeiro grau manteve a justa causa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença, por entender que o condomínio havia violado a regra da não discriminação, na medida em que outros funcionários do período noturno haviam cometido a mesma falta, mas sofreram apenas penalidades de suspensão.

O relator do agravo pelo qual o empregador pretendia rediscutir a questão no TST, desembargador convocado Marcelo Pertence, destacou que a decisão do TRT se fundamentou na impossibilidade de discriminação dos empregados. Contudo, no recurso, a empresa apontou violação de dispositivos da Constituição e da CLT que não tratam especificamente dessa matéria, mas dos casos em que cabe a aplicação da penalidade, sem abranger a observância da não discriminação.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-101204-54.2016.5.01.0073

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Falha na cobertura de seguro-viagem gera dever de indenizar, decide Turma Recursal do Amazonas

Turma Recursal reconhece direito à cobertura de seguro-viagem após falha da seguradora. O colegiado entendeu que a empresa deixou de efetuar o pagamento de...

Justiça condena banco por fraude em financiamento feito em nome de aposentado no Amazonas

O risco do empreendimento impõe ao banco o dever de indenizar quando, por falha em seus controles internos, quando permite a formalização de contrato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falha na cobertura de seguro-viagem gera dever de indenizar, decide Turma Recursal do Amazonas

Turma Recursal reconhece direito à cobertura de seguro-viagem após falha da seguradora. O colegiado entendeu que a empresa deixou...

Justiça condena banco por fraude em financiamento feito em nome de aposentado no Amazonas

O risco do empreendimento impõe ao banco o dever de indenizar quando, por falha em seus controles internos, quando...

TJAM: multa diária não pode ser reduzida retroativamente após descumprimento de decisão judicial

A multa cominatória (astreintes) não pode ser reduzida retroativamente após o seu vencimento, admitindo revisão apenas das parcelas futuras,...

Demora judicial não pode gerar prescrição em ações sobre litisconsórcio necessário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em julgamento repetitivo, de que a demora do...