TST afasta prescrição em pedido de indenização por preterição de concursados na Petrobras

TST afasta prescrição em pedido de indenização por preterição de concursados na Petrobras

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, afastar a prescrição declarada em uma ação civil pública em que o sindicato de petroleiros de Sergipe e Alagoas pediam indenização por danos morais e materiais decorrentes da contratação, pela Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras), de mão de obra terceirizada em detrimento de pessoas aprovadas em concurso. Para o colegiado, o prazo prescricional deve contar a partir da decisão definitiva em que foi reconhecida a ilicitude da terceirização, e não da nomeação dos candidatos por liminar. O caso, agora, retornará à 7ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE).

No pedido, o Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos dos Estados de Sergipe e Alagoas narraram que a empresa havia realizado concurso público para preenchimento de cargos e, após a divulgação do resultado, continuou a terceirizar serviços. O concurso perdeu a validade em janeiro de 2008, mas os aprovados somente foram contratados em julho de 2009, por meio de liminar concedida numa ação civil pública cuja decisão definitiva (trânsito em julgado) em que se reconheceu a ilicitude da terceirização se deu em março de 2016.

A pretensão do sindicato é de reparação relativa aos 16 meses em que as pessoas aprovadas no concurso ficaram sem receber salários, porque suas vagas foram preenchidas de forma reconhecida pela Justiça como ilegal por terceirizados.

A empresa, em sua defesa, sustentou que o início do prazo prescricional para o pedido de indenização deveria ser contado a partir de janeiro de 2008, quando a vigência do concurso se encerrara, ou em julho de 2009, quando houve a contratação dos concursados por força de decisão judicial.

Direito prescrito

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) acolheram o argumento da prescrição, entendendo que a lesão teria ocorrido de janeiro de 2008 e se encerrado com a nomeação, em julho de 2009. Segundo o TRT, trata-se de lesão na fase pré-contratual, cuja prescrição é a quinquenal, e a ação com pedido de reparação fora somente ajuizada somente em novembro de 2017, mais de cinco anos após a ciência da violação do direito.

Ainda de acordo com o Tribunal Regional, a ação civil pública em que fora garantida a nomeação não tinha força para interromper ou suspender o prazo prescricional, por não haver nela pedido de indenização.

O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Agra Belmonte, observou que a nomeação ocorrida em 2009, por força de decisão passível de ser revista em recurso. Assim, somente com o trânsito em julgado da sentença, em março de 2016, que reconheceu o ato ilícito houve a ciência inequívoca da lesão ao direito dos concursados causadora dos danos materiais e morais. “Dessa forma, ajuizada a presente reclamação em 10/11/2017, dentro do quinquênio prescricional, não há que se falar em prescrição”, concluiu.

Processo: RR-1861-30.2017.5.20.0006

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...