TSE mantém proibição de imagens de Bolsonaro em viagens de campanha à reeleição

TSE mantém proibição de imagens de Bolsonaro em viagens de campanha à reeleição

Jair bolsonaro. Foto: Reprodução/Internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta segunda-feira (27), manter a decisão que proibiu o uso de imagens de viagens internacionais recentes do presidente Jair Bolsonaro na propaganda eleitoral à reeleição. Na semana passada, por meio de decisão individual, o ministro Benedito Gonçalves acolheu pedido feito pelo PDT e pela Coligação Brasil da Esperança (PT) para suspender o uso de vídeos sobre as viagens.

Na ocasião, o ministro decidiu que imagens públicas e particulares relacionadas aos eventos oficiais realizados em Londres (funeral da rainha Elizabeth II) e em Nova York (discurso na 77ª Assembleia Geral da ONU) não podem ser utilizadas na propaganda por ferir a isonomia entre os candidatos.

Na sessão de hoje, por 6 votos a 1, o plenário decidiu manter a decisão do relator. Votaram nesse sentido os ministros Raul Araújo, Maria Claudia Bucchianeri, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e o presidente, Alexandre de Moraes.

O ministro Carlos Horbach votou para liberar o uso das imagens na campanha. O ministro divergiu por entender que, durante eleições anteriores, outros candidatos à reeleição também fizeram menção a seus governos nos discursos na ONU.

Lives

Na mesma sessão, por 4 votos a 3, o TSE também referendou a decisão individual de Benedito Gonçalves que proibiu Bolsonaro de realizar transmissões ao vivo (lives) com conteúdo eleitoral no Palácio da Alvorada. O ministro entendeu que a residência oficial do presidente não pode ser utilizada para a realização das transmissões por ferir a isonomia entre os candidatos.

Além de Gonçalves, votaram para manter a decisão os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Na votação, o ministro Carlos Horbach abriu a divergência e votou a favor da realização das lives. Ele citou que, em eleições anteriores, realizadas em 2006 e 2014, o TSE aceitou a realização de transmissões de candidatos à reeleição no Palácio da Alvorada.

Maria Claudia Bucchianeri e Raúl Araújo também votaram a favor das lives.  A ministra argumentou que não há vantagem de Bolsonaro sobre os demais candidatos. “Qual a diferença entre uma live feita pelo candidato A com fundo branco dentro da residência oficial e uma live feita pelo candidato B no fundo branco em um hotel”?, indagou a ministra.

Fonte: Agência Brasil

Leia mais

STF restabelece regra de edital e afasta decisão do TJAM sobre cláusula de barreira em concurso da PC-AM

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, manteve decisão que cassou acórdão do Tribunal de Justiça do...

STF afasta tese de busca fundada apenas em nervosismo e restabelece condenação por tráfico no Amazonas

Conforme o acórdão, a abordagem ocorreu durante patrulhamento ostensivo no Beco Plínio Coelho, no bairro Compensa, local descrito nos autos como conhecido pela intensa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula formaliza indicação de Jorge Messias ao STF após impasse político com o Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminha nesta terça-feira (31) ao Senado Federal a mensagem que formaliza a...

STF vai decidir se constrangimento da vítima em audiência de processo por estupro pode anular provas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a prova produzida em processos e julgamentos de crimes sexuais em...

Banda que teve disco censurado na ditadura será indenizada pelo Estado

O grupo musical pernambucano Ave Sangria, que teve um disco censurado pela ditadura militar, em 1974, será indenizada pelo...

Cultivo de maconha não configura crime quando comprovado uso medicinal, decide TJ-SP

Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a posse de maconha para uso pessoal não é crime se o réu...