TRT-PE determina pagamento de indenização por “perda de uma chance” e assédio moral

TRT-PE determina pagamento de indenização por “perda de uma chance” e assédio moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), por unanimidade, determinou que um consórcio de engenharia indenize uma trabalhadora com a quantia de R$ 60 mil. O valor refere-se a danos morais sofridos pela profissional, entre eles humilhação, ofensas à sua imagem profissional e por perda de novas oportunidades contratuais. A decisão reformou a sentença da Vara do Trabalho de Ipojuca, que havia julgado improcedente o pedido.

A trabalhadora exercia a função de inspetora de elétrica em um projeto que o consórcio executava para a Petróleo Brasileiro S/A.. Uma de suas atribuições era garantir que os equipamentos elétricos fossem instalados conforme as condições estabelecidas pela Petrobrás.

De acordo com o processo, certo dia a inspetora precisou avaliar as instalações de um circuito e verificou que estavam dentro das especificações estabelecidas pela estatal contratante. Contudo, depois disso, funcionários da concessionária modificaram o projeto sem avisar a inspetora nem a Petrobrás, de modo que a petrolífera encontrou desconformidade quando foi realizar a fiscalização.

Após esse ocorrido, a inspetora foi desligada do projeto com a Petrobrás e foi submetida a alguns episódios de constrangimento. Em um deles, teve seu crachá bloqueado, ficando sem acesso à Refinaria Abreu e Lima. Na ocasião, precisou passar muito tempo na portaria até ser liberada. Noutro episódio, foi escoltada para fora do local por seguranças, situação testemunhada por muitos colegas de trabalho.

A trabalhadora alegou que, além desses episódios, também sofreu profundos prejuízos na carreira. Afirmou que investiu em sua profissão durante quase duas décadas e que precisou mudar de domicílio para trabalhar na refinaria, ficando distante de seu marido e filhos. Após essas ocorrências, a empregada permaneceu no quadro da empresa concessionária, mas foi transferida e ficou proibida de assinar relatórios. Depois de algum tempo, foi dispensada.

A magistrada que analisou o caso em primeiro grau entendeu pelo não cabimento da indenização. Ela concordou ter havido condutas constrangedoras, mas por parte da Petrobrás e não da concessionária que empregava a inspetora. Ela destacou que a concessionária esclareceu o problema junto à estatal, alegando que a trabalhadora realizou a vistoria com responsabilidade e o erro foi por parte de outros funcionários. Assim, concluiu não ser possível exigir a indenização na esfera trabalhista.

A trabalhadora recorreu à Segunda Turma do TRT-6. O desembargador Paulo Alcantara, relator, concluiu ser justa a condenação em danos morais. Ele explicou que, embora a concessionária tenha se esforçado para esclarecer a situação junto à empresa de petróleo, é certo que a trabalhadora foi punida, mesmo sem cometer qualquer erro.

“[…] não se pode olvidar que toda atuação decorreu do ato praticado pelo Consórcio quando procedeu com alterações no projeto sem autorização”, avaliou Alcantara. Assim, concluiu justo o pagamento de reparação.

O magistrado também determinou que a Petrobrás será a responsável subsidiária pelo pagamento. A empresa buscou eximir-se da obrigação, acenando para a  jurisprudência do TST, cujo texto afirma que o dono da obra não possui responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas do empreiteiro, mas o argumento não vigorou. Segundo o relator, as indenizações por danos morais possuem natureza civil, não se enquadrando na previsão da Orientação Jurisprudencial do TST.

Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

Leia mais

Moléstia profissional comprovada assegura isenção de IR ao aposentado, sem vínculo a prévio pedido

No mérito, a Justiça reconheceu que a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei...

Sem direito: Ausência de depósitos no PIS/Pasep não autoriza recomposição de saldo após a CF/88

A judicialização de demandas envolvendo recomposição de saldo do PIS/Pasep tem se intensificado nos últimos anos, sobretudo a partir da percepção de antigos beneficiários...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR rejeita pedido de parlamentares para afastar Dias Toffoli de investigação sobre o Banco Master

A Procuradoria-Geral da República rejeitou pedido formulado por deputados federais que buscavam o reconhecimento de impedimento e suspeição do...

TJ-SP mantém condenação de falsos curandeiros por estelionato

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 14ª Vara Criminal da Capital que condenou...

STF arquiva inquérito contra delegados da PF por blitze nas eleições

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou as investigações contra dois delegados da Polícia Federal...

Moléstia profissional comprovada assegura isenção de IR ao aposentado, sem vínculo a prévio pedido

No mérito, a Justiça reconheceu que a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, prevista no artigo...