TRT-PE determina pagamento de indenização por “perda de uma chance” e assédio moral

TRT-PE determina pagamento de indenização por “perda de uma chance” e assédio moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), por unanimidade, determinou que um consórcio de engenharia indenize uma trabalhadora com a quantia de R$ 60 mil. O valor refere-se a danos morais sofridos pela profissional, entre eles humilhação, ofensas à sua imagem profissional e por perda de novas oportunidades contratuais. A decisão reformou a sentença da Vara do Trabalho de Ipojuca, que havia julgado improcedente o pedido.

A trabalhadora exercia a função de inspetora de elétrica em um projeto que o consórcio executava para a Petróleo Brasileiro S/A.. Uma de suas atribuições era garantir que os equipamentos elétricos fossem instalados conforme as condições estabelecidas pela Petrobrás.

De acordo com o processo, certo dia a inspetora precisou avaliar as instalações de um circuito e verificou que estavam dentro das especificações estabelecidas pela estatal contratante. Contudo, depois disso, funcionários da concessionária modificaram o projeto sem avisar a inspetora nem a Petrobrás, de modo que a petrolífera encontrou desconformidade quando foi realizar a fiscalização.

Após esse ocorrido, a inspetora foi desligada do projeto com a Petrobrás e foi submetida a alguns episódios de constrangimento. Em um deles, teve seu crachá bloqueado, ficando sem acesso à Refinaria Abreu e Lima. Na ocasião, precisou passar muito tempo na portaria até ser liberada. Noutro episódio, foi escoltada para fora do local por seguranças, situação testemunhada por muitos colegas de trabalho.

A trabalhadora alegou que, além desses episódios, também sofreu profundos prejuízos na carreira. Afirmou que investiu em sua profissão durante quase duas décadas e que precisou mudar de domicílio para trabalhar na refinaria, ficando distante de seu marido e filhos. Após essas ocorrências, a empregada permaneceu no quadro da empresa concessionária, mas foi transferida e ficou proibida de assinar relatórios. Depois de algum tempo, foi dispensada.

A magistrada que analisou o caso em primeiro grau entendeu pelo não cabimento da indenização. Ela concordou ter havido condutas constrangedoras, mas por parte da Petrobrás e não da concessionária que empregava a inspetora. Ela destacou que a concessionária esclareceu o problema junto à estatal, alegando que a trabalhadora realizou a vistoria com responsabilidade e o erro foi por parte de outros funcionários. Assim, concluiu não ser possível exigir a indenização na esfera trabalhista.

A trabalhadora recorreu à Segunda Turma do TRT-6. O desembargador Paulo Alcantara, relator, concluiu ser justa a condenação em danos morais. Ele explicou que, embora a concessionária tenha se esforçado para esclarecer a situação junto à empresa de petróleo, é certo que a trabalhadora foi punida, mesmo sem cometer qualquer erro.

“[…] não se pode olvidar que toda atuação decorreu do ato praticado pelo Consórcio quando procedeu com alterações no projeto sem autorização”, avaliou Alcantara. Assim, concluiu justo o pagamento de reparação.

O magistrado também determinou que a Petrobrás será a responsável subsidiária pelo pagamento. A empresa buscou eximir-se da obrigação, acenando para a  jurisprudência do TST, cujo texto afirma que o dono da obra não possui responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas do empreiteiro, mas o argumento não vigorou. Segundo o relator, as indenizações por danos morais possuem natureza civil, não se enquadrando na previsão da Orientação Jurisprudencial do TST.

Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

Leia mais

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Uma consumidora que adquiriu um veículo financiado, mas não recebeu a documentação necessária para transferir a propriedade, será indenizada por danos morais. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor não vai receber indenização por consumir carne vencida

Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o recurso de apelação...

Corregedoria do TJAM apura suposto desvio de conduta de servidor durante atendimento médico

Atuando de forma preventiva e correcional, nos termos da Lei Estadual nº 1.762/1986 e da Resolução nº 58/2023/CM, o...

Indústria terá de indenizar motorista que pernoitava no baú do caminhão

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da A M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio...

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção...