Tribunal Federal nega habeas corpus de agente penitenciário investigado na Operação Efialtes

Tribunal Federal nega habeas corpus de agente penitenciário investigado na Operação Efialtes

Foi negado no dia (20/7) pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), um habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Docimar José Pinheiro de Assis, agente da Penitenciária Federal de Catanduvas (PR), que está em prisão preventiva desde o dia 15 de junho. A prisão foi decretada no âmbito das investigações realizadas pela Polícia Federal (PF) na Operação Efialtes.

Docimar é suspeito de, agindo mediante suborno, receber e distribuir bilhetes para integrantes do Comando Vermelho detidos na Penitenciária de Catanduvas, bem como auxiliar no envio de mensagens dos próprios detentos aos colegas de facção que estariam em liberdade, no estado do Rio de Janeiro.

Os advogados dele ajuizaram um pedido de revogação da prisão na Seção de Execução Penal de Catanduvas, que foi indeferido. A defesa alegou que a preventiva não seria necessária, pois o investigado possui residência fixa e não tem antecedentes criminais.

O juízo responsável entendeu, no entanto, que o caso apresenta os elementos necessários para a decretação de prisão preventiva, considerando a manutenção da ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.

A defesa então impetrou o HC no Tribunal, sustentando que o investigado está afastado de suas funções como agente penitenciário federal.

Ao manter a preventiva, o juiz Brunoni destacou que “a prisão é necessária com o fim essencial de evitar que o paciente permaneça agindo em desacordo com os ditames legais, gerando consequências danosas para o coletivo social e também como forma de afastá-los dos meios preferencialmente utilizados para a prática dos delitos, especialmente considerando que, se posto em liberdade, poderia influenciar negativamente a investigação, dado o conhecimento da logística e pessoas envolvidas na organização criminosa”.

Fonte: Ascom TRF4

Leia mais

Amazonas Energia indenizará cliente após manter negativação mesmo após quitação de conta

Mesmo com protesto inicial regular, manutenção do nome após pagamento gera dano moral, decide Justiça do Amazonas.  Ainda que a negativação do nome do consumidor...

Se nunca houve contrato, prazo para cliente apontar descontos indevidos de seguro é de 10 anos

Quando a pretensão não busca compelir ao cumprimento de obrigação assumida em contrato de seguro válido — pague-me porque descumpriu o contrato —,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia indenizará cliente após manter negativação mesmo após quitação de conta

Mesmo com protesto inicial regular, manutenção do nome após pagamento gera dano moral, decide Justiça do Amazonas.  Ainda que a...

Se nunca houve contrato, prazo para cliente apontar descontos indevidos de seguro é de 10 anos

Quando a pretensão não busca compelir ao cumprimento de obrigação assumida em contrato de seguro válido — pague-me...

MPF quer acesso a laudos de mortos na Operação Contenção

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes aumenta restrição para voos de drones na casa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (2) aumentar para 1 quilômetro a...