TRF1 não reconhece desvio de função a servidor da Funasa por falta de provas

TRF1 não reconhece desvio de função a servidor da Funasa por falta de provas

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença ao não reconhecer o desvio de função de um servidor público no cargo de assistente de administração (nível médio) da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), bem como para negar o pagamento de diferenças salariais pleiteadas pelo servidor.

Consta nos autos que o servidor alegou que desde sua admissão estaria em desvio de função, pois exercia funções típicas de analista de prestação de contas, cargo de nível superior, porém sendo remunerado como assistente de administração, posição para a qual foi originalmente contratado.

No entanto, a Funasa defendeu que o autor sempre exerceu atribuições compatíveis com o cargo de assistente administrativo e que não houve comprovação de desvio de função, até porque a função mencionada pelo autor sequer existe na estrutura da fundação. Além disso, a Funasa sustentou que a concessão de diferenças salariais violaria os princípios da legalidade e da isonomia, além de desrespeitarem a lei específica para alterações remuneratórias.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Euler de Almeida, destacou o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, que exige a aprovação em concurso público para entrada em cargos públicos. Citou, ainda, a Súmula Vinculante nº 43, que considera inconstitucional qualquer forma de ingresso no serviço público sem prévia aprovação em concurso público específico para cargo fora da carreira contratado.

O magistrado também ressaltou que o desvio de função ocorre quando o servidor executa atribuições diferentes daquelas para o qual foi nomeado no serviço público, sendo indispensável comprovar tais atividades. Diante disso, o desembargador argumentou que não houve provas suficientes de que o servidor desempenhou atividades exclusivas do cargo de analista de contas.

Assim, o relator concluiu que a equiparação remuneratória entre cargos distintos viola o art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que proíbe tal prática, e encontra impedimento na Súmula Vinculante nº 37, que proíbe o Poder Judiciário de aumentar vencimentos de servidores públicos com base em isonomia.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Processo: 0004225-31.2015.4.01.3700

Com informações do TRF1

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do trabalho confirma justa causa de empregado que ameaçou cortar pescoço de colega

Ameaças graves no ambiente de trabalho são suficientes para ruptura imediata do contrato por justa causa, ainda que não...

TRT condena empresa a pagar R$500 mil por danos morais coletivos após morte de funcionário

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manteve o entendimento da sentença...

Trabalhador de supermercado será indenizado em R$ 10 mil por práticas motivacionais constrangedoras

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao...

Crime contra idosa tem pena aumentada

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem por estelionato e...